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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma questão relacionada com as rendas do condomínio que gostaria de esclarecer pelo que agradeço a quem me puder ajudar.
    No meu prédio temos instalada uma antena da TMN, pelo que recebemos aluguer. Temos também alugado o prédio da porteira.
    Pagamos de condominio 15 euros por mês.
    No final do ano os lucros ultrapassam as despesas.
    No inicio do ano cada condómino recebe uma declaração para efeitos de IRS com rendas colocadas à disposição + as respectivas despesas.
    Até aqui tudo bem.
    O dinheiro é aplicado numa conta condominio e numa conta à ordem para despesas correntes.

    A questão que coloco é : Se tenho que declarar as rendas em sede de IRS e isso vai implicar que pague IRS, ou que deixe de receber, posso ir ao condomínio buscar o valor das rendas que foi colocado à minha disposição? ou pelo menos o valor que vou ter que pagar de IRS, ou vou deixar de receber, por via desse rendimento extra?

    Agradeço a ajuda.
    mariat
  2.  # 2

    Não queria mais nada? :-)
    Se tem rendimentos, paga imposto. Ponto final.

    Este ano, o Governo baixou as taxas de retenção na fonte aos trabalhadores por conta de outrém para ficarem com mais dinheiro disponível. Se no ano que vem lhe aparecer uma conta ENORME de IRS a pagar, você vai pedir ao seu patrão para lhe devolver o que ficou retido para pagar o imposto que não pagou durante o ano?

    Outra questão (mais ou menos irrelevante): um condomínio não dá lucro. Se as receitas ultrapassam as despesas, para que é que ainda pagam mais 15 euros/mês?
  3.  # 3

    Parece-me que não entendeu a pergunta ... aqui ninguém está a fugir ao pagamento dos impostos por isso o seu comentário parece-me despropositado.
    O que eu quero saber é se o condómino pode receber (transferir para uma conta sua) as rendas que são colocadas à sua disposição. Se houver alguém com boa vontade que me esclareça, agradeço.
  4.  # 4

    Quando eu fiz a pergunta (a que você não respondeu): «Se as receitas ultrapassam as despesas, para que é que ainda pagam mais 15 euros/mês?», é precisamente porque, aparentemente, as receitas não ultrapassam assim em tanto as despesas.
    E se assim é, que valor é que você está à espera de ver posto à sua disposição?
    A (sua parte do) que vai para a conta-condomínio?

    São DUAS perguntas e meia.
    Faça favor...
  5.  # 5

    Obrigado pela colaboração.

    Então vamos lá ... Não tenho de momento aqui comigo os valores correctos por isso vou-lhe falar em valores aproximados.
    As receitas ultrapassam as despesas em bastante ... tivemos à volta de 7.000 € de despesas e cerca de 13.000€ de receitas.
    Quando comprei a casa já as coisas estavam assim ... é a primeira vez que vou declarar rendas...
    Este ano foram colocados à minha disposição +/- 1000€, sendo as despesas a declarar cerca de 110 € (sendo estas despesas as relativas à ex-casa da porteira que está alugada). O prédio tem onze condóminos.

    A questão que eu gostaria de ver esclarecida é :
    Este rendimento pode ou não efectivamente entregue aos condóminos ?
  6.  # 6

    Cara(?) 31mariat,
    As contas estão «um bocadinho» mal explicadas.

    Se os valores (acredito que sim) estão aproximadamente certos (13mil de receitas; 7mil de despesas; 11 condóminos), apesar da RECEITA com rendas ser de mais de 1.000euros (13mil/11), cada um só tem de RECEITA LIQUIDA cerca de 545€[(13-7)/11]= 545euros.

    E este valor (500 e tal euros) tanto pode ir para o fundo de reserva do condomínio, como pode ser devolvido aos condóminos, claro. Mas isso, suponho, é a Assembleia de Condomínio que define (por maioria).
    Mas isto nada tem a ver com que você paga ou deixa de receber de IRS...


    PS: no anexo de rendimentos prediais, não se esqueça de colocar lá TODAS AS DESPESAS (manutenção, conservação, etc.) porque - se não me engano - o total não é de apenas 110€, mas sim de uns 635€ (7mil/11).
    OOOPS! :-)
    CORRECÇÂO!: O Total das despesas que pode abater no IRS são as que se referem às fracções arrendadas.
  7.  # 7

    Peço desculpa pela trapalhada, mas é que não tenho aqui comigo a declaração com os valores certos.
    De qualquer modo podem não estar mto correctos mas estão próximos ... os 7 mil de despesas referem-se às despesas totais do prédio ... as despesas de +/- 110 a cada um, referem-se só às despesas com a parte alugada (que são as únicas que podemos declarar não é?), tipo IMT, seguro, manutenção, taxas esgotos, etc.

    De qualquer modo obrigada pela resposta ... fiquei esclarecida quanto à questão do valor colocado à disposição.
 
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