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    • F.G.
    • 22 abril 2009

     # 1

    falecido -2º casamento - comunhão de adquiridos - 1 filho menor do 2º casamento - 3 filhos do 1º casamento

    Gostaria de saber:

    1 - O que devem fazer os filhos do 1º casamento para terem direito à herança? Onde ir, o que tratar? Quanto tempo têm?
    2 - O falecido adquiriu 2 habitações durante o 2º casamento, mas nas finanças estão no nome da mulher, uma é onde o falecido vivia, a outra está alugada. Os filhos do 1º casamento têm algum direito sobre estes predios? Se sim o que devem fazer?
    3 - O falecido tinha contas bancárias à ordem e a prazo, assim como aplicações, as contas tambem estavam no nome da mulher. ( havia possivelmente uma conta só no nome dele). Entretanto a mulher sacou todos os valores e colocou-os numa conta só dela. Os filhos do 1º casamento têm algum direito sobre estes valores? Se sim como proceder para saberem quais os valores sacados, se não têm acesso às contas ?
    4 - O falecido tinha um carro recente, entretanto a mulher colocou-o nome dela. Os filhos do 1º casamento têm algum dreito sobre esta viatura?

    Nas finanças os bens stão todos no nome da mulher.

    Agradeço desde já a possivel ajuda.
 
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