MAs isto leva a muitas hipóteses "criminosas", ou então não estou a ver bem a coisa. (1)
- Se um terreno está registado nas Finanças e o seu proprietário paga anualmente o respectivo IMI, como é que se pode daí demonstrar desinteresse? (2)
- No caso de alguém menos bem intencionado aparecer com dois quaisquer indivíduos que testemunhem que um certo terreno é "gerido" pelo alguém há 20 ou mais anos, independentemente de isto não ser assim, correm daí interessantes consequências. O real proprietário que nem sequer sonha com tal situação, pois não lê diariamente os 50 jornais da região, a dada altura pode deparar-se com o facto de que o alguém novo proprietário vendeu o "seu" terreno a algum inocente sem ter sido tido ou achado. Como é que se resolve isso depois?(3)
- No caso de um terreno florestal, pinhal por exemplo, os pinheiros só são rentabilizados de 20 em 20 ou mais anos. Ou seja, o proprietário só lá passa muito de vez em quando e nada mais. Calhando viver longe e o seu pinhal ficar, como é normal, numa zona desabitada, o "golpe" pode-lhe ser dado, os pinheiros vendidos pelo "alguém" novo proprietário e quando o ex-proprietário se dá conta do que aconteceu, como é que isso se resolve? (4)
Enfim, parece-me existir um grande manancial de oportunidades para quem tiver iniciativa empreendedora para este tipo de negócios....(5)
TAlvez não seja por acaso que alguns que se dedicaram ao negócio imobiliário enriqueceram tão rapidamente sem saberem sequer a tabuada...(6)
Colocado por: RCF
Para acautelarem o risco de os utilizadores/vizinhos virem a querer ficar com o terreno, por usucapião, aconselho a fazerem um contrato de comodato.
É um contrato que não pressupõe rendas. É uma espécie de empréstimo.
Colocado por: sancardosoComo funciona o usucapião terrenos indivisos rústicos em que metade esta registado em nome de pessoas sem herdeiros ....
É possível de ser usucapião de boa fé fã outra metade que ninguém reclama há mais 25 anos
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, se o contrato de comodato se tiver feito ou se renovar sucessivamente e por um prazo análogo ao prescrito para as situações de usucapitibilidade, pode o comodatário pedir a usucapião do prédio...