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  1.  # 1

    Ainda é obrigatório o pedido da declaração de rendimentos aos bancos para efeitos de englobamento de rendimentos de capitais no IRS?

    Obrigado
    • emad
    • 13 janeiro 2016

     # 2

    Sim. É preciso pedir aos bancos para emitirem as declarações de englobamento dos rendimentos em nome de cada contribuinte do agregado fiscal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
    • size
    • 13 janeiro 2016

     # 3

    Colocado por: electraoAinda é obrigatório o pedido da declaração de rendimentos aos bancos para efeitos de englobamento de rendimentos de capitais no IRS?

    Obrigado


    Se a sua questão é sobre o englobamento de rendas não tem que solicitar a declaração dos rendimentos de capitais.

    Deixou de ser obrigatório o englobamento conjunto de rendimentos prediais com os rendimentos de capitais.
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  2.  # 4

    Colocado por: sizeDeixou de ser obrigatório o englobamento conjunto de rendimentos prediais com os rendimentos de capitais.


    alguma vez o foi? Tinha a ideia que o englobamento era só necessário quando fosse mais vantajoso.
  3.  # 5

    Aproveito para deixar o esclarecimento que encontrei hoje:

    Notamos que, de acordo com as regras fiscais aplicáveis e em vigor, foi eliminada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015, a
    imposição do prazo (i.e., até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitem) para a comunicação da opção
    pelo englobamento junto das entidades devedoras de rendimentos por parte dos sujeitos passivos de IRS que pretendam optar pelo
    englobamento, podendo estes últimos manifestar a sua intenção sem a previsão de qualquer limite temporal.
    Adicionalmente, foi ainda eliminada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015, a norma que obrigava o sujeito passivo de IRS a
    juntar à sua declaração periódica de rendimentos Modelo 3 a declaração anual dos rendimentos obtidos e respectivas retenções
    na fonte disponibilizada pela entidade devedora dos rendimentos, bem como a declaração de opção pelo englobamento (ou, se a
    declaração periódica de rendimentos Modelo 3 fosse enviada por transmissão electrónica de dados, foi eliminada a
    obrigatoriedade de remeter tais declarações ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal, até ao final do prazo limite para
    apresentação da referida declaração).
    Por último, relativamente à opção pelo englobamento a efectuar durante o ano de 2016 (com referência aos rendimentos com
    opção pelo englobamento obtidos durante o ano de 2015), o exercício da opção pelo englobamento de rendimentos determina a
    obrigatoriedade de incluir a totalidade dos rendimentos apenas da mesma categoria de rendimentos (de acordo com o regime
    anterior, em vigor até então, exercida a opção pelo englobamento, o sujeito passivo encontrava-se obrigado a incluir a totalidade
    dos rendimentos sujeitos a tributação às taxas liberatórias e autónomas).




    http://www.deutsche-bank.pt/db_pt/downloads/Englobamento_Fiscal_2015.pdf
  4.  # 6

    Alguém consegue traduzir isto para português corrente?

    De referir que, relativamente à opção pelo englobamento a efectuar por parte dos sujeitos passivos singulares residentes durante o ano de 2016 (com referência aos rendimentos com opção pelo englobamento obtidos durante o ano de 2015), o exercício da opção pelo englobamento de rendimentos determina a obrigatoriedade de incluir a totalidade dos rendimentos apenas da mesma categoria de rendimentos (de acordo com o regime anterior, em vigor até então, exercida a opção pelo englobamento, o sujeito passivo encontrava-se obrigado a incluir a totalidade dos rendimentos sujeitos a tributação às taxas liberatórias e autónomas).
    Deste modo, caso pretenda optar em definitivo pelo englobamento daqueles rendimentos, deverá comunicar essa instrução ao Banco de forma a garantir, não só a emissão das necessárias declarações, mas também a coerência no reporte a efectuar pelo Banco à Autoridade Tributária e Aduaneira.



    http://www.deutsche-bank.pt/db_pt/downloads/Informacao_Fiscal_2015.pdf

    Que categoria de rendimentos é que eles se referem?
    •  
      jccp
    • 14 janeiro 2016

     # 7

    Colocado por: electraoalguma vez o foi? Tinha a ideia que o englobamento era só necessário quando fosse mais vantajoso.


    para englobar tinha obrigatoriamente que juntar os rendimentos de capitais,eu englobei o ano passado...poupei 100€
    Concordam com este comentário: electrao
    •  
      jccp
    • 14 janeiro 2016

     # 8

    Colocado por: electraoQue categoria de rendimentos é que eles se referem?


    de capitais?
    • size
    • 14 janeiro 2016 editado

     # 9

    Colocado por: electrao

    alguma vez o foi? Tinha a ideia que o englobamento era só necessário quando fosse mais vantajoso.


    Sim, tenho a ideia que anteriormente quem pretendesse optar pelo englobamento das rendas era obrigatório englobar o rendimento de capitais e, consequentemente, era necessário solicitar aos Bancos a tal declaração
    Concordam com este comentário: electrao
  5.  # 10

    Colocado por: jccp

    de capitais?


    então relativamente à categoria de capitais, que capitais são necessários englobar com os rendimentos prediais de modo a proceder com o englobamento?
    •  
      jccp
    • 14 janeiro 2016

     # 11

    creo que

    Colocado por: sizeSim, tenho a ideia que anteriormente quem pretendesse optar pelo englobamento das rendas era obrigatório englobar o rendimento de capitais e, consequentemente, era necessário solicitar aos Bancos a tal declaração


    no irs 2013 era obrigatorio pedir a declaração de rendimentos de capitais ao bancos,no de 2014 já não era obrigatorio.
    •  
      jccp
    • 14 janeiro 2016 editado

     # 12

    Colocado por: electraoentão relativamente à categoria de capitais, que capitais são necessários englobar com os rendimentos prediais de modo a proceder com o englobamento?


    Deixa de ser obrigatorio englobar várias categorias de rendimentos

    A reforma do IRS trouxe algumas mudanças para os senhorios. Para além de deixar de ser necessário pedir a declaração de rendimentos (de capitais) ao banco, medida que tem efeitos na declaração de IRS de 2014, para o ano a opção do englobamento pode ser mais atrativa, pois deixa de ser obrigatório englobar várias categorias de rendimentos. A partir de 2015, o englobamento é feito de categoria em categoria de rendimento. Por exemplo, quem tiver rendimentos prediais e capitais não fica obrigado a agregar estas duas “famílias” de rendimentos. No entanto, se tiver rendimentos de ações e quiser englobá-los, fica automaticamente obrigado a abarcar todos os rendimentos de capitais sujeitos a taxa liberatória ou especial.


    no meu caso só tenho,rendimentos prediais,rendimentos do meu trabalho (salario)e rendimentos de capitais,o que eu faço é várias simulações no modelo 3 do irs para ver em que qual é que pago menos....há situações em que o englobamento não compensa
  6.  # 13

    Se bem entendo, quem tiver rendimentos prediais e não quiser englobar os rendimentos de capitais (por exemplo juros de aplicações financeiras), neste momento poderá o fazer. Consequementemente não será necessário preencher o Anexo E - Rendimentos de Capitais.

    Neste caso assinala apenas o campo 6B - 10 do Anexo F - Rendimentos Prediais para que a AT proceda ao englobamento exclusivo de rendimentos prediais.

    Será assim?

    Obrigado
    Concordam com este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 8 março 2016

     # 14

    sim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
 
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