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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Em primeiro lugar, parabéns por este Forum.

    O que me traz aqui é uma dúvida e desde já agradeço a quem me puder dizer algo sobre o assunto.

    Como se calculam as mais valias de uma moradia que foi construída de raiz, está legalizada, mas apenas se fez escritura do terreno para a construção da mesma.

    Não sabendo, portanto como calcular as mais valias, uma vez que a vou vender.

    Bem Hajam a todos os que poderem ajudar!

    A.Jorge
    •  
      jccp
    • 21 janeiro 2016 editado

     # 2

    Boa noite a todos

    aproveitando este topico tenho uma duvida

    os prédios adquiridos anteriores a 1989 estão isentos de pagar mais valias em caso de venda.

    a minha duvida é a seguinte:

    para efeitos da isenção é a data que consta na caderneta predial em que diz :ANO DE INSCRIÇÃO NA MATRIZ ?

    obrigado
    •  
      jccp
    • 21 janeiro 2016

     # 3

    .
  2.  # 4

    Era bom era. É o ano em que o último proprietário legal adquiriu o prédio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 21 janeiro 2016

     # 5

    Colocado por: marcoaraujoEra bom era. É o ano em que o último proprietário legal adquiriu o prédio.


    então quer dizer que se eu tiver na caderneta:ANO DE INSCRIÇÃO NA MATRIZ 1988 ou anterior estou isento correto?
 
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