Olá a todos! A questão é a seguinte, depois de realizada a escritura de compra e venda de uma moradia que ficou registada em nome de uma empresa do ramo imobiliário, a responsabilidade do pedido de isenção de IMI deve ser serviço da competência do contabilista ou do advogado (solicitador) dessa firma?
Colocado por: korpys ... a responsabilidade do pedido de isenção de IMI deve ser serviço da competência do contabilista ou do advogado (solicitador) dessa firma?
Para mim é dos dois, se por um lado o solicitador trata das questões relacionadas com notarios, conservatórias, finanças (lado burocrático) vai precisar do contabilista para lhe dar o balacante para provar nas finanças que o imóvel está no activo circulante.
O que quis dizer no meu comentário anterior, onde citei o Parreira, foi um contabilista "consegue" fazer efectuar o pedido sózinho, um solicitador precisa do contabilista para o "fazer".