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    • FFAD
    • 21 janeiro 2016 editado

     # 1

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida que tenho quase toda a certeza que consigo ver esclarecida com vocês.

    Comprei casa em 2014 que acabei por vender agora por um valor superior. A escritura vai ser feita em Março.

    Estou à procura de outro apartamento e em principio vai ser por um valor superior ao da venda.

    Um colega meu disse que seria possível pagar o IMT e Imposto de Selo do novo apartamento apenas pela diferença da venda do antigo. Isto faz algum sentido?

    Pensei que teria de pagar o IMT e imposto de selo por inteiro e que a relação destes impostos com o processo de venda e compra de casa apenas se aplicava em permutas.

    Para dar como exemplo, podemos considerar que vendi o meu apartamento por 150k e vou comprar outro por 200k.

    Antecipadamente grato pela vossa ajuda,

    Cumprimentos,
    • FFAD
    • 22 janeiro 2016

     # 2

    Ninguém?
  1.  # 3

    Pelo que sei, mas posso estar enganada, pagaria a diferença se tivesse feito a compra do novo e a venda do seu no mesmo dia e na mesma altura, por permuta técnica, em que ambas as escrituras eram celebradas na mesma altura. Como sao dois actos em separado terá que pagar a totalidade do IMT.
  2.  # 4

    FFAD fiz uma permuta técnica em Outubro e digo-lhe que não é nada fácil mas possível.

    Se já vendeu o seu imóvel pode esquecer poupar nos impostos pois a permuta já não é possível.

    Se ainda não vendeu o seu imóvel, vai ter pedir ao proprietário do apartamento que vai comprar que aceite fazer uma permuta consigo. Informa-o que ele não vai ficar com a sua casa pois já tem comprador.

    A melhor maneira para todos ficarem contentes é fazer um Contracto Promessa Compra e Venda com Permuta. Onde você faz uma permuta com o proprietário do apartamento que você vai comprar e esse proprietário recebe já o sinal de 10% do comprador do apartamento do FFAD. Desta forma obriga as 3 pessoas a celebrarem a escritura e todos ficam contentes (foi assim que eu fiz).

    Vai ter que se deslocar às finanças e fazer uma simulação pois a diferença a pagar vai ser sobre o Valor Patrimonial do imóvel ou sobre o Valor da Escritura (o que for maior).

    Se o seu imóvel tem 150.000€ de Valor Patrimonial e o outro Imóvel que vai comprar tem 200.000€, vai pagar IMT e IS sobre 50.000€ mas se a diferença entre os valores declarados nas escrituras forem superiores a 50.000€ então irá pagar impostos sobre esse valor.

    Boa sorte e vá às finanças com as cadernetas prediais dos 2 imoveis muito antes da escritura para ter tempo de corrigir os valores no CPCV.

    Boa sorte!
    • FFAD
    • 22 janeiro 2016

     # 5

    Ainda não fiz nenhuma das escrituras, apenas assinei CPCV da venda do meu.

    mas como o que vou comprar pertence a três bancos (é de uma penhora) parece-me difícil fazer esta "gigajoga"...
  3.  # 6

    boa noite, será que alguem pode informar-me sbre o valor a pagar ao fisco, referente as mais valias?
    adquiri uma moradia em 2006 valor atribuído pelas finanças 52000 euros, e vendi em 2013 por 190.000 euros. fiz amortização do credito hipotecario de 103000.

    GOSTAVA DE saber qual é o real valor das mais valias, uma vez que tenho duvidas sobre o valor colocado pelo meu contabilista.
    se tiver que pagar as Mais Valias, que valore seria?

    mt obrigada pela atenção
  4.  # 7

    Colocado por: nsmartadquiri uma moradia em 2006

    Por quanto?
  5.  # 8

    Picareta, a moradia foi construida de raiz por mim, e como não tinha tdas as facturas o valor considerado para efeitos de IRS, foi o valor atribuido pelas finanças 52000 euros. obrigada
 
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