recebi por herança um terço dum prédio urbano, adquiri os restantes dois terços a dois meses, o meu primo era o cabeça de casal, e para meu espanto a eletricidade de uma das casas está ligada indevidamente porque a caixa está selada e a casa tem luz na mesma e o quadro está a contar. sei que os contratos ainda estão no nome da minha avó para reabrir a luz e fazer novo contrato tenho de pagar a luz que está para traz, alguma multa por terem violado o selo ?
Se é o novo proprietário não tem de pagar nada para lhe ligarem a luz, basta dizer que comprou a casa, mostrar a escritura ou a nova caderneta e fazem-lhe logo o contrato. A EDP é que poderá tentar entrar em contacto com os antigos proprietários.
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a antiga proprietária era a minha avó que já morreu eu e os meus primos é que herdamos o prédio mas eu nunca lá morei o meu primo é que era o cabeça de casal ele é que tratava de tudo