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  1.  # 1

    boa tarde ao fórum.

    Tenho uma duvida que não consigo ver esclarecida (já tentei por telefone com a câmara e sem sucesso), por isso apelo à vossa ajuda.
    Estou à procura de uns terrenos para habitação própria e consegui ver no PDM que alguns que me interessam estão classificados com Area verde privada e salvaguardar e área verde mista. Isto significa que não posso construir nesses terrenos de todo, ou posso construir só parte? Alguém sabe quanto?

    Muito obrigado!
  2.  # 2

    Se sabe que a classificação deles é essa, então no texto do PDM está lá escrito quais as condicionantes para essas zonas.
    os PDMs variam no texto e em certas coisas de camara para camara, não é geral.
    ainda assim tem que ver se realmente é zonas verdes sob tutela da camara ou se é REN ou RAN. e ai a tutela já é nacional.
    • m.arq
    • 26 janeiro 2016 editado

     # 3

    Colocado por: solumusicboa tarde ao fórum.

    Tenho uma duvida que não consigo ver esclarecida (já tentei por telefone com a câmara e sem sucesso), por isso apelo à vossa ajuda.
    Estou à procura de uns terrenos para habitação própria e consegui ver no PDM que alguns que me interessam estão classificados com Area verde privada e salvaguardar e área verde mista. Isto significa que não posso construir nesses terrenos de todo, ou posso construir só parte? Alguém sabe quanto?

    Muito obrigado!


    De todo e em parte. Ou vice-versa.
    Cmps!
  3.  # 4

    Obrigado pela resposta!

    Já consultei o PDM em questão (Porto) e consegui perceber que na área verde mista não se pode construir, e na privada a salvaguardar terei que ter pelo menos 40% área verde de terreno.

    Tenho no entanto outra dúvida acerca de outro terreno que vi. Este terreno é bastante grande, mas tem inquilinos em casa degradada. O vendedor informou-me que se comprar o terreno (incluindo a casa) que poderei "despejar" os inquilinos em 6 meses a dois anos, e com indemnização relacionada com a renda, pois pretendia usar o terreno para habitação própria e permanente.
    Ora isto não me parece que seja assim tão simples, pelo que me pareceu "tanga". Esta informação é verdadeira, ou se o inquilino se recusar a sair sou obrigado a esperar?
  4.  # 5

    Claro que lhe disseram tal mas não corresponde à verdade. Se o arrendamento estiver a ser cumprido pelos inquilinos, não os poderá despejar. Pode sim chegar a um acordo com os mesmos, mas se vivem numa casa nessas condições, acredito que não vá ser fácil aceitarem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: solumusic
 
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