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  1.  # 41

    Colocado por: JOCOR

    Onde é que vemos isso? Eu não encontro ...


    No meu aparece mesmo na página inicial, quando faço login.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016 editado

     # 42

    .
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016 editado

     # 43

    site e fatura

    login

    consumidores
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
    • JOCOR
    • 17 fevereiro 2016

     # 44

    Já vi e está BEM à vista.
    Eu estava cegueta ...
    • slsg
    • 17 fevereiro 2016

     # 45

    Colocado por: jccp

    eu meti tudo em imoveis...o trabalho e o retorno que isso dá não vale o trabalho


    O que pode dar é ser chamado às finanças por estar a colocar uma despesa que entra como beneficio e tem um retorno de IRS, quando na realidade essa despesa não pode ser considerada como tal, esta a "enganar o estado, porque esta a solicitar um beneficio que nao tem direito a ter".....

    RESULTADO FINAL.... multa e novo preenchimento de irs....
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 46

    Colocado por: slsg

    O que pode dar é ser chamado às finanças por estar a colocar uma despesa que entra como beneficio e tem um retorno de IRS, quando na realidade essa despesa não pode ser considerada como tal, esta a "enganar o estado, porque esta a solicitar um beneficio que nao tem direito a ter".....

    RESULTADO FINAL.... multa e novo preenchimento de irs....


    Pode ter razão, mas se me chamarem à s finanças não vai ser por isso
    • slsg
    • 17 fevereiro 2016

     # 47

    Olhe que pode.... Porque está a colocar uma despesa num sitio que não tem direito a ela..... ou seja, não sei como está a ser gerado os alertas do sistema, mas este tipo de despesas é das mais fáceis de dar sinal... O CAE da empresa de seguros e afins não corresponde aos admitidos para despesa de imóvel.... Por isso é que na duvida.... Aconselho sempre a colocar nos "outros" porque no máximo perdem o valor correspondente ao benéfico, mas não terão chatices de multas e rectificações de IRS...
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 48

    Colocado por: slsgOlhe que pode.... Porque está a colocar uma despesa num sitio que não tem direito a ela..... ou seja, não sei como está a ser gerado os alertas do sistema, mas este tipo de despesas é das mais fáceis de dar sinal... O CAE da empresa de seguros e afins não corresponde aos admitidos para despesa de imóvel.... Por isso é que na duvida.... Aconselho sempre a colocar nos "outros" porque no máximo perdem o valor correspondente ao benéfico, mas não terão chatices de multas e rectificações de IRS...


    OK e dá para retificar?
  2.  # 49

    Sim até dia 22 pode retificar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    • slsg
    • 17 fevereiro 2016

     # 50

    Sim, claro

    Vai ao e-fatura, acede à fatura em questão e onde está Informação Complementar, "Atividade de Realização da Aquisição" carrega em alterar e altera para Outros.... e assim já fica mais descansado....

    No Imóveis apenas entram os juros de empréstimos contraídos para habitação própria e permanente celebrados até 2011, ou as rendas dos contratos celebrados ao abrigo do NRAU, nenhumas destas despesas estão ainda reflectidas no site da e-fatura, aparecerão depois em março no tal site próprio que as finanças vai criar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 51

    Colocado por: slsgSim, claro


    Estou a ver q o melhor é ir passar aquilo a pente fino q tenho mais de 4000 euros de faturas de obras de casa par arrendar e já nem me lembro onde de q inseri aquilo
    • slsg
    • 17 fevereiro 2016

     # 52

    Obras em imóveis para arrendar?

    Essas despesas deverão estar na categoria das despesas gerais familiares, ou seja, "Outros" e não nos imóveis. Posteriormente quando entregar o IRS, preenche o anexo F manualmente com esses valores.
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 53

    Colocado por: slsgObras em imóveis para arrendar?

    Essas despesas deverão estar na categoria das despesas gerais familiares, ou seja, "Outros" e não nos imóveis. Posteriormente quando entregar o IRS, preenche o anexo F manualmente com esses valores.


    Pois é como eu digo tenho ir retificar isto
 
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