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  1.  # 1

    Boas,

    Minha falecida sogra (meados de Janeiro 2016) deixou um carro registado em nome dela e este é usado pelo seu companheiro!
    1- A alguma lei que proíba de conduzir um carro em nome de uma pessoa falecida?
    2- Se houver algum acidente o seguro assume?
    3- Se ele atropelar alguém ainda pode sobrar problemas para os herdeiros??

    Muito obrigado
    •  
      jccp
    • 31 janeiro 2016

     # 2

    1 pode

    2,essa era boa

    3 alguem tem que ser o responsavel,normalmente é quem vai a conduzir
  2.  # 3

    Colocado por: carlosviveiros25Boas,

    Minha falecida sogra (meados de Janeiro 2016) deixou um carro registado em nome dela e este é usado pelo seu companheiro!
    1- A alguma lei que proíba de conduzir um carro em nome de uma pessoa falecida?
    2- Se houver algum acidente o seguro assume?
    3- Se ele atropelar alguém ainda pode sobrar problemas para os herdeiros??

    Muito obrigado
    o carro é de herdeiros , daí só virá problemas ...
    Concordam com este comentário: carlosviveiros25
  3.  # 4

    Não, pode conduzir à vontade . Quem conduz é responsável pelo que aconteça. Têm 6 meses para definir herdeiros e no caso bens móveis, ou vendem o carro antes ou passa para alguém dos herdeiros.
    No caso de bens imóveis tem mais tempo .
    O seguro é para o carro, qualquer coisa que aconteça o seguro cobre dentro das coberturas contratadas.
    Se atropelar alguém, a culpa é de quem vai a conduzir.
    •  
      jccp
    • 31 janeiro 2016 editado

     # 5

    Colocado por: carlosviveiros253- Se ele atropelar alguém ainda pode sobrar problemas para os herdeiros??


    mas já houve partilhas ou não?se não o carro pertence á defunta,sendo que se houver problemas é o condutor que será responsabilizado
    •  
      jccp
    • 31 janeiro 2016

     # 6

    Colocado por: callinasO seguro é para o carro, qualquer coisa que aconteça o seguro cobre dentro das coberturas contratadas.


    duvido muito que após o falecimento do segurado a companhia de seguros não termine o seguro
  4.  # 7

    Não termina desde que continue a haver pagamentos.
    •  
      jccp
    • 31 janeiro 2016

     # 8

    Colocado por: callinasNão termina desde que continue a haver pagamentos.


    ok nao vou teimar porque desconheço
  5.  # 9

    O me pai faleceu ano e meio, os seguros continuam em nome dele
    •  
      jccp
    • 31 janeiro 2016

     # 10

    Colocado por: callinasO me pai faleceu ano e meio, os seguros continuam em nome dele

    os meus sentimentos
  6.  # 11

    Obrigado
  7.  # 12

    Mas em caso de falecimento nao tem de comunicar ao seguro? Isto para uma porta para o seguro saltar fora . Se o segurado faleceu tem de comunicar ao seguro e proceder à sua alteração.
    Concordam com este comentário: jccp
  8.  # 13

    É o que se chama ocupar o lugar do morto.
    Concordam com este comentário: eu
  9.  # 14

    Um seguro não estar cancelado não significa que esteja válido. Basta que os pressupostos não estejam verificados.
    Concordam com este comentário: electrao, joaosantos, rafaelisidoro, enf.magalhaes
  10.  # 15

    Em tribunal:
    Juiz - quem é o tomador do seguro?
    Advogado - um falecido .
    Lol
    Voce tem um prazo para comunicar isso e alterar o seguro ou anular. Nao pode um morto ter contratos activos . Isso nao faz sentido. Voce muda de morada e tem 1 mes para alterar tudo , alguem morre e continua na boa sem informar ninguém? ??
    Enquanto pagar o seguro eles assumem que o tomador do seguro e esta vivo, agora quando houver **** e eles descobrirem que faleceu há 6 meses ou um ano , eles vao saltar fora.
  11.  # 16

    que nao tenha nenhum acidente...nao há seguro que lhe pegue..e pague.Tenho um amigo que andava a pagar o chamado seguro de carta,para um filho,tem um stand,ate que o filho bateu...o seguro tirou logo o rabo de fora,não está como empregado do stand,o vosso caso ainda é mais drástico
  12.  # 17

    Foi comunicado ao agente, que referiu que não havia problema nenhum. Por isso é que há herdeiros.
    Se houver um acidente queque o defunto tem a ver com assunto, interessa é quem conduz o carro.
  13.  # 18

    De qualquer forma é verdade que não faz sentido o seguro estar em nome dum falecido. Ainda não tivemos disponibilidade para o fazer.
  14.  # 19

    Colocado por: callinasDe qualquer forma é verdade que não faz sentido o seguro estar em nome dum falecido. Ainda não tivemos disponibilidade para o fazer.
    Agente mediador , ou companhia ?
  15.  # 20

    No meu caso, o meu mediador aconselhou-me prontamente a fazer um seguro porque não se poderia responsabilizar por algum entrave por parte da seguradora.

    cumps
 
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