Antes de mais quero felicitar todos os intervenientes neste fórum, que muito contribuí para o esclarecimento de variadas questões, no meu caso sobre o arrendamento habitacional.
Gostaria de expor a seguinte situação, para a qual agradeço todas as respostas que aqui venham a ser colocadas.
Tenho uma proposta para arrendar uma habitação, mas nesse local existiu um arrendatário que não pagou sucessivas rendas e que acumulou várias dívidas a fornecedores, como gás e luz. O senhorio tenta ainda hoje (passaram 2 anos) cessar o contrato com justa causa, mas o arrendatário está em parte incerta e decorre por isso um processo em tribunal.
O senhorio propõe passar-me recibos do valor da renda e inclusive pondera realizar contrato, o qual não poderá ser registado devido ao processo que decorre em tribunal e à existência de um contrato em vigor. Este contrato embora não registado servirá e será suficiente para a minha “segurança” como arrendatário?
O senhorio diz que a única coisa que poderá acontecer seria o anterior arrendatário colocar uma providência cautelar, o que me obrigaria a sair do apartamento. Mas esta situação não terá possibilidade de acontecer, pois a pessoa em questão é procurada para ser rescindido o referido contrato.
Não gosto de agir fora da legalidade, que tipo de implicações poderei ter como arrendatário desta habitação, sobre a qual decorre o referido processo em tribunal?
A obrigação de registar o contrato (nas Finanças) é do senhorio. Se ele não o fizer, o problema é dele (mas devia fazê-lo!). Você tem a sua cópia devidamente assinada e com assinaturas reconhecidas, etc. está, portanto, salvaguardado.
Se alguém está a agir fora da legalidade, seria o senhorio. Mas tendo em conta que o anterior inquilino se encontra em parte incerta e não paga renda há 2 anos, nem ao senhorio se pode apontar nada.
Desculpe a pergunta: o seu futuro senhorio estará a ser devidamente acompanhado por um (bom) advogado?
Quanto à sua questão da "qualidade" do advogado do senhorio, desconheço a sua competência, mas segundo o senhorio e advogada do mesmo, não podem simplesmente rescindir o contrato com justa causa por falta de pagamento e pela casa não estar a ser habitada pelo anterior arrendatário, pois isso teria ou poderá ter efeitos no processo que decorre, no qual o mesmo pretende ser (certamente) ressarcido pela falta de pagamento, por vários danos na habitação, etc. O senhorio alega que só o tribunal poderá agora declarar o contrato como cessado, mas para isso terá de encontrar a pessoa em questão, notifica-lo etc... Como existiam fiadores o senhorio diz que possivelmente serão estes os"visados" no fim do processo, que não se sabe quando acontecerá.
Enfim... Uma longa história.
Para mim, como possível arrendatário da habitação, tudo isto causa alguma confusão. Ainda existem bens do anterior arrendatário na garagem, o que também me deixa a pensar... Será que vou ser incomodado e ter problemas! Estão a pedir um valor baixo em relação ao valor da casa, comparando com outras na mesma zona, dai ser um bom negócio, excepto esta questão que citei.