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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho um apartamento com varanda. A vizinha de baixo queixa-se que a tinta está a empolar e que cai água para a varanda dela.

    A administração diz que é uma questão de falta de manutenção, e que os condóminos têm que manter a varanda.

    Um empreiteiro diz que a minha varanda tem que ser limpa (com produtos químicos) e depois leva um produto isolante, que fica transparente. Dá um "jeitinho" na pintura da varanda da vizinha e cobra 400€. Diz que só uma latinha do produto custa 200€.

    Tenho duas questões:

    1 - A responsabilidade do arranjo é minha ou da administração?

    2 - Os 400€, são justos? Vão resolver o problema?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: zalleBom dia,

    Tenho um apartamento com varanda. A vizinha de baixo queixa-se que a tinta está a empolar e que cai água para a varanda dela.

    A administração diz que é uma questão de falta de manutenção, e que os condóminos têm que manter a varanda.

    Um empreiteiro diz que a minha varanda tem que ser limpa (com produtos químicos) e depois leva um produto isolante, que fica transparente. Dá um "jeitinho" na pintura da varanda da vizinha e cobra 400€. Diz que só uma latinha do produto custa 200€.

    Tenho duas questões:

    1 - A responsabilidade do arranjo é minha ou da administração?

    2 - Os 400€, são justos? Vão resolver o problema?

    Obrigado
    eu sinceramente deixaria a administração toda lixada da cabeça ...
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    • 1 fevereiro 2016

     # 3

    As varandas fazem parte das fachadas e, por isso, qualquer infiltração das águas pluviais que prejudique o prédio devem ser reparadas pelo condomínio
    Concordam com este comentário: rafaelisidoro
    • eu
    • 1 fevereiro 2016

     # 4

    Colocado por: zalleA responsabilidade do arranjo é minha ou da administração?

    Na minha opinião de leigo, as reparações exteriores são da responsabilidade do condomínio.
  3.  # 5

    Verdade.
    Tinhamos esse mesmo problema no prédio onde morámos. É um problema que afeta todos os apartamentos, contudo os donos dos apartamentos é que estão a pagar as obras..
  4.  # 6

    Colocado por: sizeAs varandas fazem parte das fachadas e, por isso, qualquer infiltração das águas pluviais que prejudique o prédio devem ser reparadas pelo condomínio


    Sim é da responsabilidade do condomínio, mas se (imagine) um condómino fechou a varanda, logo deixa de ser responsabilidade do condomínio geral


    Colocado por: Cláudia SobralVerdade.
    Tinhamos esse mesmo problema no prédio onde morámos. É um problema que afeta todos os apartamentos, contudo os donos dos apartamentos é que estão a pagar as obras..


    Claro no caso de não haver dinheiro, Teem todos de se chegar á frente
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    • 1 fevereiro 2016

     # 7

    Colocado por: C.Silva

    Sim é da responsabilidade do condomínio, mas se (imagine) um condómino fechou a varanda, logo deixa de ser responsabilidade do condomínio geral



    Irrelevante hipótese, porque neste caso, o interior de uma a varanda marquisada não recebe água da chuva e, consequentemente, não motiva a danificação do reboco/pintura da varanda inferior.
  5.  # 8

    Colocado por: size
    Irrelevante hipótese, porque neste caso, o interior de uma a varanda marquisada não recebe água da chuva e, consequentemente, não motiva a danificação do reboco/pintura da varanda inferior.


    Ou leu, ou compreendeu mal a minha resposta..
    Quem falou da chuva?

    Colocado por: C.SilvaSim é da responsabilidade do condomínio, mas se (imagine)
  6.  # 9

    Agradeço toda a informação, mas sabem dizer-me como me posso basear na lei para responsabilizar o condomínio?

    Obrigado
  7.  # 10

  8.  # 11

    Tive um problema idêntico com um terraço de um vizinho e foi ele que pagou o arranjo, não o condomínio.
  9.  # 12

    Colocado por: becasTive um problema idêntico com um terraço de um vizinho e foi ele que pagou o arranjo, não o condomínio.
    mas um terraço privado não é fachada nem é comum a todos ... tem logica ser suportado por quem o detem ...
  10.  # 13

    Colocado por: rafaelisidoromas um terraço privado não é fachada nem é comum a todos ... tem logica ser suportado por quem o detem ...


    Uma varanda também é privada, a única diferença é a área. Mas na realidade não sei, pode ser que apareça quem saiba...
  11.  # 14

    Colocado por: becas

    Uma varanda também é privada, a única diferença é a área. Mas na realidade não sei, pode ser que apareça quem saiba...
    a varanda é privada mas não está dentro do edifico ... e está relacionada com a fachada .
  12.  # 15

    ... varandas a mais lol
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    • 1 fevereiro 2016

     # 16

    Colocado por: C.Silva

    Ou leu, ou compreendeu mal a minha resposta..
    Quem falou da chuva?



    Então de onde vem a água ? E para servirá o isolante ?

    Leu o que disse o autor do tópico ?
    • size
    • 1 fevereiro 2016

     # 17

    Colocado por: zalleAgradeço toda a informação, mas sabem dizer-me como me posso basear na lei para responsabilizar o condomínio?

    Obrigado


    As partes exteriores à fração são da responsabilidade do condomínio. As varandas fazem parte da estrutura das fachadas.

    Só o piso interior (mosaicos/tijoleiras) é que está ao serviço dos proprietários das frações, que se partirem, gastarem etc, é que será da responsabilidade do condómino a sua reparação. Ma
    Tratando-se de impermeabilização (tela) já será um defeito de construção, da responsabilidade do condomínio.

    Veja-se o seguinte acordão.

    0021338
    Nº Convencional: JTRL00029132
    Relator: CALIXTO PIRES
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    NATUREZA JURÍDICA
    OBRAS
    CONDOMÍNIO
    RESPONSABILIDADE

    Nº do Documento: RL198505070021338
    Data do Acordão: 07-05-1985
    Votação: UNANIMIDADE
    Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG142
    Texto Integral: N
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
    Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
    Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 N1 N2.


    Sumário:

    I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns.

    II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior.
    Concordam com este comentário: spoliv
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, zalle
  13.  # 18

    Falta isto:

    III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções.

    Resumindo, a não ser que eu parta o mosaico, ou não faça um "uso normal", se passa água é da responsabilidade do condomínio. Certo?
 
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