Gostaria que me esclarecessem uma duvida. No meu predio existe um condominio, mas informal onde todos os anos rodamos um administrador. Somos 6 inquilinos, mas de um tempo para cá dois deixaram de pagar a prestação mensal do condominio. Será que não estamos registados na conservatoria poderemos na mesma colocar uma acção em tribunal a pedir o pagamento. Seremos os 4 que temos as quotas em dia ou o administrador actual. desde já obrigado pela vossa ajuda.
Veja aqui o que deve fazer. Mas condomínio informal penso que já é contra a lei. Não há seguro das partes comuns? Não há fundo comum de reserva? Olhe que me parece que tudo isso é obrigatório. Pedir uma acção contra 2 que não pagam e os 6 estão ilegais(?).
16 – O QUE FAZER SE O CONDÓMINO NÃO PAGAR? Actualmente é muito simples actuar contra um condómino que não paga as contribuições a que está obrigado com o condomínio. Basta o administrador tirar uma fotocópia autenticada da acta da assembleia que tiver decidido o valor das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e utilização das partes comuns, e recorrer aos serviços de um advogado para intentar uma acção executiva no tribunal judicial da área contra o condómino que não pagar a sua quota-parte, no prazo estabelecido.