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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Gostaria que me esclarecessem uma duvida. No meu predio existe um condominio, mas informal onde todos os anos rodamos um administrador. Somos 6 inquilinos, mas de um tempo para cá dois deixaram de pagar a prestação mensal do condominio. Será que não estamos registados na conservatoria poderemos na mesma colocar uma acção em tribunal a pedir o pagamento. Seremos os 4 que temos as quotas em dia ou o administrador actual.
    desde já obrigado pela vossa ajuda.
  2.  # 2

    Veja aqui o que deve fazer. Mas condomínio informal penso que já é contra a lei.
    Não há seguro das partes comuns?
    Não há fundo comum de reserva?
    Olhe que me parece que tudo isso é obrigatório. Pedir uma acção contra 2 que não pagam e os 6 estão ilegais(?).

    https://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/docs/Condominio/guiacondominio_capitulo1_tudo_a_saber.pdf

    16 – O QUE FAZER SE O CONDÓMINO NÃO PAGAR?
    Actualmente é muito simples actuar contra um condómino que não
    paga as contribuições a que está obrigado com o condomínio.
    Basta o administrador tirar uma fotocópia autenticada da acta da
    assembleia que tiver decidido o valor das contribuições devidas ao
    condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e
    utilização das partes comuns, e recorrer aos serviços de um advogado
    para intentar uma acção executiva no tribunal judicial da área contra o
    condómino que não pagar a sua quota-parte, no prazo estabelecido.
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    • 2 fevereiro 2016

     # 3

    Tem que registar o condominio junto do IRN a fim de obterem o Cartão Equiparado Pessoa Colectiva (NIPC)

    Não é complicado

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/1faqs/40/
 
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