Bom dia. Gostaria de saber se a seguinte informação é correcta:
"o senhorio pode aceder ao Banco Nacional de Arrendamento para a constituição do processo para o Procedimento Especial de Despejo quando existam pagamentos em atraso por mais de dois meses sucessivos, ou por mais de oito dias durante quatro vezes consecutivas ou intervaladas, num período de 12 meses." - ou seja, no caso de um inquilino que paga a renda após o dia 20, e desde há anos, sendo que agora inovou e deixou mesmo de pagar, é possível dar início ao processo de despejo?
Se tiverem sugestões ou esclarecimentos objectivos agradeço desde já,.
Já tive um problema idêntico e contactei um advogado. Numa primeira etapa, ele manda-lhe uma carta e outra ao fiador, a informar o que se vai passar se não procederem ao pagamento das rendas e das multas. Se o seu inquilino quiser continuar a morar lá, vai ver que lhe vai pagar tudo e vai continuar sempre a pagar nos prazos. Se eles não reagirem à carta, o advogado vai proceder à acção de despejo.
O contrato foi celebrado por escrito e está registado nas Finanças. Onde posso consultar legislação relativa à aplicação de multas (supra referidas)? Sempre fui aceitando os pagamentos muitos dias após o prazo e nunca exigi o pagamento de multas, nem actualmente me interessa, apenas saber como cessar o contrato com o inquilino, tendo por base o incumprimento sistemático, agora agravado. Muito grata a todos.