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    • CatG
    • 3 fevereiro 2016

     # 1

    Bom dia.
    Gostaria de saber se a seguinte informação é correcta:

    "o senhorio pode aceder ao Banco Nacional de Arrendamento para a constituição do processo para o Procedimento Especial de Despejo quando existam pagamentos em atraso por mais de dois meses sucessivos, ou por mais de oito dias durante quatro vezes consecutivas ou intervaladas, num período de 12 meses." -
    ou seja, no caso de um inquilino que paga a renda após o dia 20, e desde há anos, sendo que agora inovou e deixou mesmo de pagar, é possível dar início ao processo de despejo?

    Se tiverem sugestões ou esclarecimentos objectivos agradeço desde já,.
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    • 3 fevereiro 2016

     # 2

    Sim, é possível recorrer ao BNA, desde que o contrato de arrendamento tenha sido registado nas Finanças (imposto de selo pago)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatG
  1.  # 3

    Já tive um problema idêntico e contactei um advogado.
    Numa primeira etapa, ele manda-lhe uma carta e outra ao fiador, a informar o que se vai passar se não procederem ao pagamento das rendas e das multas.
    Se o seu inquilino quiser continuar a morar lá, vai ver que lhe vai pagar tudo e vai continuar sempre a pagar nos prazos.
    Se eles não reagirem à carta, o advogado vai proceder à acção de despejo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatG
  2.  # 4

    Como já lhe disseram é possível recorrer ao BNA, mas alerto que é necessário que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado por escrito.

    Para além disso tem de ter pago o imposto de selo nas Finanças. Se não o fez, faz a liquidação do imposto de selo antes de propor a ação no BNA.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatG
    • CatG
    • 3 fevereiro 2016

     # 5

    O contrato foi celebrado por escrito e está registado nas Finanças.
    Onde posso consultar legislação relativa à aplicação de multas (supra referidas)? Sempre fui aceitando os pagamentos muitos dias após o prazo e nunca exigi o pagamento de multas, nem actualmente me interessa, apenas saber como cessar o contrato com o inquilino, tendo por base o incumprimento sistemático, agora agravado.
    Muito grata a todos.
 
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