Sou proprietário de um imóvel que se encontra em processo de legalização, sendo que todos os trâmites da questão encontram-se em execução na respectiva CM do concelho. Dentro destes moldes, toda a documentação encontra-se entregue estando, todo o processo em bom porto.
Posto isto e sendo a minha habitação "colada" à do meu vizinho, isto é, o terreno foi dividido e cada um fez a sua habitação, sendo que ficaram encostadas uma à outra, não teria sido necessário o meu vizinho assinar algum documento complementar para a renuncia de servidão de vistas?
Eu pergunto isto, uma vez que o meu vizinho veio-me com uma declaração de renuncia de servidão de vistas para eu assinar. Acho estranho não me terem falado em nada disso no meu processo e agora o meu vizinho aparecer-me com tal papel.
No fim, qual é o intuito desta "renuncia de servidão de vistas"? Deduzo que ao assinar este papel o meu vizinho até pode fazer um prédio com 10 andares ao lado. :S
Colocado por: PMLA (...) No fim, qual é o intuito desta "renuncia de servidão de vistas"?
Inclino-me a pensar que o seu vizinho pretende construir algo, que já terá pedido autorização à câmara (ou apresentado projecto para "obras de escassa relevância", suponhamos) e esta ter-lhe-á exigido a declaração de "renúncia de servidão de vistas", do(s) vizinho(s) confinante(s). Seja lá o que for, no seu lugar, eu não assinaria nada sem saber para quê e, mesmo sabendo, ponderaria pedir conselho a quem sabe do assunto.
A renúncia à servidão de vistas tem sido usada em alguns processos de legalização aqui no gabinete quando por exemplo existe um terraço sobre uma garagem encostada ao terreno vizinho. E quando os vizinhos até se dão bem assinam essa declaração evitando assim impedimentos à legalização dessas construções que poderiam implicar obras de demolição do acesso ao terraço por exemplo. Fale com ele e pergunte-lhe o porquê desse pedido.
Nao terá a ver por exemplo com a possibilidade de haver janelas abertas para o seu lado num projecto futuro? Uma vez que as casas estão muito próximos tal seria impossível de licenciar