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    • ed
    • 24 abril 2009

     # 1

    Olá,
    Tenho uma contrato de arrendamento que foi assinado pelo meu senhorio e mulher, por mim e pelos meus fiadores. O meu marido não assinou o contrato, como sou casada com o regime de separação total de bens, com acordo pré-nupcial . Além disso, o meu marido trabalha fora do país.

    Agora a casa que arrendei vai ser entregue ao banco.

    Pergunto, o banco poderá considerar o contrato de arrendamento que efectuei inválido, só pelo facto de não ter a assinatura do meu marido ?
    •  
      FD
    • 24 abril 2009

     # 2

    Colocado por: edPergunto, o banco poderá considerar o contrato de arrendamento que efectuei inválido, só pelo facto de não ter a assinatura do meu marido ?

    Não. O facto de ser casada não implica que tenha que fazer tudo com o seu marido...
    • ed
    • 24 abril 2009

     # 3

    O contrato de arrendamento foi celebrado numa imobiliária e depois de assinado recordo-me da imobiliária referir que se fosse para habitação de família que o meu marido também tinha de assinar.
    •  
      FD
    • 24 abril 2009 editado

     # 4

    Colocado por: edrecordo-me da imobiliária referir que se fosse para habitação de família que o meu marido também tinha de assinar

    Então o melhor será perguntar à imobiliária o porquê de dizerem isso.
    Mas, e o seu marido não assinou, porquê?

    Eu, pessoalmente, não conheço nenhuma razão legal (mas pode existir!) que obrigue a isso, mas se calhar o melhor mesmo é consultar um advogado.
 
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