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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho uma loja arrendada há uns anos enum destes dias o inquilino ligou-me a informar que a montra tinha aparecido partida.
    A minha questão é:
    Quem tem a obrigação de reparar a montra?
  2.  # 2

    o seguro, espera não há seguro?

    não se pode argumentar que foi má utilização por parte do inquilino, logo pelo meu ponto de vista a responsabilidade é do dono
  3.  # 3

    Colocado por: nserra77Bom dia,

    Tenho uma loja arrendada há uns anos enum destes dias o inquilino ligou-me a informar que a montra tinha aparecido partida.
    A minha questão é:
    Quem tem a obrigação de reparar a montra?


    Quem a partiu.
  4.  # 4

    O bom senso diz-me que se foi o inquilino que partiu terá de ser ele a pagar caso contrário será o dono!

    Imagine que uma parede do estabelecimento cai? quem acha que tem de reparar.

    O contrato de aluguer deve ter isso claro...
  5.  # 5

    O seguro não cobre a despesa toda.
    Pelo que o inquilino informou foi na hora de almoço e parece ter sido uma pedra projectada por um carro.
    No contrato de arrendamento a unica ressalva é o que o inquilino deve entregar a loja da maneira que a encontrou.
  6.  # 6

    Colocado por: nserra77O seguro não cobre a despesa toda.
    Pelo que o inquilino informou foi na hora de almoço e parece ter sido uma pedra projectada por um carro.
    No contrato de arrendamento a unica ressalva é o que o inquilino deve entregar a loja da maneira que a encontrou.


    Mas também deve dizer que é da responsabilidade do inquilino apenas as coisas com desgaste rápido, tipo lâmpadas...
    De quem é a responsabilidade se por exemplo a fachada do estabelecimento cai-se? É a mesma coisa com o vidro da montra.

    Se um carro entrasse pelo estabelecimento dentro e o seguro do carro não cobrisse a totalidade dos danos do edifício, acha que seria responsabilidade do inquilino ou sua de reparar a fachada?
  7.  # 7

    Colocado por: nserra77No contrato de arrendamento a unica ressalva é o que o inquilino deve entregar a loja da maneira que a encontrou.


    pois mas as coisas não são tão lineares, se houvesse um terramoto, será que tambem tinha que entregar a loja da maneira que a encontrou.

    provavelmente justifica pegar no contracto de arrendamento e ir falar com um advogado desta área. Perde alguns euros no advogado, mas se a obrigação for do inquilino fica logo com uma argumentação para lhe dizer o porque da obrigação ser dele. Se a obrigação for sua, lá terá que aguentar-se.
  8.  # 8


    pois mas as coisas não são tão lineares, se houvesse um terramoto, será que tambem tinha que entregar a loja da maneira que a encontrou.

    para isso existem os seguros.
    A minha questão é se a montra é incluida na fachada e é minha responsabilidade a reparação ou se está incluida na clausula de deixar como encontrou ( se o inquilino fizer um buraco numa parede terá de repará-la ele).
  9.  # 9

    montra faz parte da fachada!
  10.  # 10

    Colocado por: nserra77Pelo que o inquilino informou foi na hora de almoço e parece ter sido uma pedra projectada por um carro.

    Isto nem sequer tem discussão. Paga o seguro ou o dono da loja.
 
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