Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Piso 1 e Piso 2
      03- P1 e P2.jpg
  2.  # 22

    Já percebi que a CM-Cascais não autoriza as garagens como frações autonomas - diz que é do PDM....

    agora a ver se consigo separar o 1º do 2º

    Disseram-me que como atualmente é um duplex, com apenas 1 contador de água+1 contador de luz, que a CM pode criar dificuldades em separar as frações. No entanto a Propriedade horizontal é isso mesmo: separar as coisas que estão juntas, ou estarei a ver mal?
  3.  # 23

    Boa tarde a todos, após ler os diversos comentários fiquei com uma dúvida, se alguém conseguir esclarecer agradeço imenso.
    Um prédio onde existe uma moradia unifamiliar isolada e uma garagem (cada uma na extremidade oposta do prédio - ou seja não estão juntas uma à outra) pode-se fazer propriedade horizontal destas duas edificações? Cada uma com o seu uso? A moradia para moradia e a garagem para uso comercial?

    Muitissimo Obrigada!
  4.  # 24

    Colocado por: rita.lborgesBoa tarde a todos, após ler os diversos comentários fiquei com uma dúvida, se alguém conseguir esclarecer agradeço imenso.
    Um prédio onde existe uma moradia unifamiliar isolada e uma garagem (cada uma na extremidade oposta do prédio - ou seja não estão juntas uma à outra) pode-se fazer propriedade horizontal destas duas edificações? Cada uma com o seu uso? A moradia para moradia e a garagem para uso comercial?

    Muitissimo Obrigada!


    Minha estimada, prima facie, contanto aquelas ambas áreas de que o edifício se compõe se tiverem em condições de se constituírem como unidades independentes - eventualmente com proprietários diversos, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública, podem estas ser objecto de propriedade horizontal (cfr. art. 1414º e 1415º, ambos do CC).
 
0.0126 seg. NEW