Colocado por: marco1eu perguntei se embora esteja em propriedade total, se o espaço já está dividido em partes independentes e se isso tem licença de utilização em vigor.
é que existe uma diferença entre algo que já existe e uma nova construção.
mas simplificando.
na realidade o que é que lá existe e de quando é que é a construção?
Colocado por: marco1hum, realmente há muitas variáveis em jogo. aquilo que quer, aquilo que a camara pode exigir, o que pode determinar o processo de propriedade horizontal, os regulamentos actuais que podem interferir sobre a questão, enfim é um caso a ser estudado com mais pormenor.Concordam com este comentário:fcristovao2
Colocado por: happy hippy
Outro procedimento para ultrapassar esta dissonância é, por via da escritura pública de constituição da propriedade horizontal, estabelecer todas as fracções habitacionais e de parqueamento como autónomas:
Lado Sul
Fracção A - Cave
Fracção B - R/c
Fracção C - Piso 1
Fracção D - Piso 2
Fracção E - Garagem
Fracção F - Garagem
Fracção G - GaragemEstas pessoas agradeceram este comentário:fcristovao2
Pelo que percebi, pode-se pedir a PH da forma que enunciou, com as frações separadas, que aliás sempre foi a minha vontade, tendo abandonado a ideia por me terem dito que a CM Cascais não autorizava as garagens como frações autónomas, mas claro está, sem fundamentação. E se a CM cascais se opor a essa configuração, há fundamentação/legislação para me defender/contrapor.
Só não percebi este ponto - Posso fazer uma escritura pública de constituição da propriedade horizontal sem passar pela CM Cascais?
Meu estimado, se a CM de Cascais estabeleceu em sede de regulamento a não permissão da constituição de garagens como fracções autónomas, tem-se aquela regra, em princípio, vinculativa para os respectivos munícipes.