Colocado por: carlosdmpereiraO Novo Banco rejeita fazer uma escritura superior a 92000€.
Mas o comprador não é obrigado a aceitar essa cedência de posição contratual, a não ser que esteja prevista no contrato promessa
O Novo Banco rejeita fazer uma escritura superior a 92000€. E o Sr. Zé não baixa os 104000€.
Colocado por: carlosdmpereiraSpoliv e Carvai,
Obrigado pelas vossas respostas :)
Spoliv, para esclarecer o que aconteceu foi:
1º - Fomos ver o Apartamento todo "joli" e aceitamos compra-lo por 104 000 €.
2º - Fomos assinar o Contracto de Promessa de Compra-Venda (com o Sr- Zé) e sinalizar o apartamento em 10000€, ficando por pagar 94000€
3º - Imobliária liga-nos passado uns dias a dizer que o Apartamento afinal não é do Sr. Zé mas do Novo Banco. O Contracto de Promessa de Compra-Venda é alterado somente na 1ª página e passa a ser um Contracto-Promessa de Cessão de Posição contratual. Em que o SR. Zé é o primeiro Contraente, que é promitente cedente - direito que lhe advem do contrato promessa de compra e venda com o Novo Banco . (é o que está no contrato,...)
Os valores no contracto assinado mantêm-se :10 000€ (sinal) e 94000€ (restante a pagar). Alias só alteraram a 1ª pagina do contrato, as outras mantiveram-se já assinadas anteriormente.
4º - Imobiliária informa-nos que a escritura teria de ser feita por 92000€, porque o Novo Banco não está disposto a fazer por 104000€
5º - Não aceitei e eles dizem que não fazem a escritura por 104000€.
6º - Decidi procurar ajuda uma vez que nem sabia o que era um contracto de Promessa de Compra e Venda até há umas semanas atrás :P
Espero ter sido o mais claro possivel.
Muito Obrigado