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  1.  # 1

    Bom dia,

    Pelo que já pesquisei sei que num contrato de duração igual ou superior a um ano posso rescindir através de carta com antecedência mínima de 120 dias (sempre após decorridos 1/3).

    Assinei um contrato com início a 01/06/2015, pelo que posso rescindir passados 8 meses e com os 120 dias de antecedência. Contudo, uma das cláusulas do contrato diz o seguinte "Após seis meses de vigência do contrato, o Inquilino pode denunciá-lo mediante comunicação escrita e enviar ao Senhorio, com antecipação mínima de trinta (90) dias sobre o termo pretendido do contrato".

    Sim, está escrito trinta e noventa. Não foi erro meu. Da minha experiência diria que o que conta é o que está por extenso, certo? Mas quer um prazo quer outro não estão de acordo com a lei. É possível no contrato determinarem-se prazos diferentes dos estipulados pela lei? É que também não será passados seis meses...

    Relativamente à fiança, o dinheiro que se entrega quando se assina o contrato no valor da renda, está previsto em algum artigo? Serve para pagar o último mês de renda quando queremos terminar o contrato ou é dinheiro entregue e "perdido"?

    Numa das cláusulas sobre sobre o fiador diz o seguinte "declaram que a fiança que acaba de prestar subsistirá ainda que hajam alterações". Isto quer apenas dizer que independentemente de alterações que possam haver a nível de lei ou de algo mantém o fiador ou tem outro significado?

    Muito obrigada pela ajuda.
    •  
      jccp
    • 12 fevereiro 2016

     # 2

    Colocado por: RosalindaCanaoÉ possível no contrato determinarem-se prazos diferentes dos estipulados pela lei?


    não

    Colocado por: RosalindaCanaoRelativamente à fiança, o dinheiro que se entrega quando se assina o contrato no valor da renda, está previsto em algum artigo? Serve para pagar o último mês de renda quando queremos terminar o contrato ou é dinheiro entregue e "perdido"?



    conforme o combinado com o senhorio,esse dinheiro normalmente é uma cauçaõ que serve para cobrir eventuais estagos no imovel provocados pelo inquilino,se não houver estragos será devolvido ou poderá combinar com o senhorio ficar mais um mês



    Colocado por: RosalindaCanaoNuma das cláusulas sobre sobre o fiador diz o seguinte "declaram que a fiança que acaba de prestar subsistirá ainda que hajam alterações". Isto quer apenas dizer que independentemente de alterações que possam haver a nível de lei ou de algo mantém o fiador ou tem outro significado?


    deve querer referir-se a alterações no contrato,aumentos de renda ou alterações na lei...talvez
 
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