Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Se não gostam do subsídio não se candidatem (quem tiver condições para tal). Ou então, não votem mais em quem implementou a Porta 65.


    Ou melhor ainda: não paguem impostos.
  2.  # 42

    Colocado por: luisvv

    Ou melhor ainda: não paguem impostos.


    Como queiram :p
    • PGo
    • 3 janeiro 2011

     # 43

    Marta
    Pretendo (ou pretendia) alugar uma casita para mim solemente e como tu já estás nesse processo pode ser que me consigas dar umas luzes.
    Faço 31 anos este ano e quando fui à procura de algum subsidio para me auxiliar na renda, reparei que ainda existia o arrendamento jovem (porta 65).
    Infelizmente, julgo já não ser possível candidatar-me a um subsidio sozinho por causa da idade, certo?

    Não haverá, algures uma outra ajudinha do estado para o mesmo efeito para pessoal mais "Maduro" :D. Sabes d'alguma coisa? Haverá alguma hipotese....

    Grazie
    • Fab
    • 5 janeiro 2011

     # 44

    Marta também tenho uma questão a colocar sobre o Porta 65.

    Já enviei a minha candidatura para lá mas tenho tado a ter vários problemas. Já me pediram documentos como a escritura, o IMI, o registo predial e até querem uma certidão de teor predial. Isto é normal?

    Têm pedido tantos documentos que ás vezes dá a sensação que querem que a pessoa desista.
  3.  # 45

    Boas.
    Tenho uma dúvida talvez consiga alguma resposta aqui. Já estou a beneficiar da renda jovem actualmente,mas pretendo mudar de casa porque encontrei um espaço maior a pagar o mesmo. Terei de fazer nova candidatura, ou existe algum tipo de actualização que se possa fazer? Cumprimentos,

    I.M
    • Zafa
    • 19 janeiro 2012

     # 46

    Colocado por: el_maia84Boas.
    Tenho uma dúvida talvez consiga alguma resposta aqui. Já estou a beneficiar da renda jovem actualmente,mas pretendo mudar de casa porque encontrei um espaço maior a pagar o mesmo. Terei de fazer nova candidatura, ou existe algum tipo de actualização que se possa fazer? Cumprimentos,

    I.M


    Segundo consta do site "- Admite-se a mudança de residência ao longo do período do apoio, bem como a interrupção e o regresso ao Programa;" O mais correcto será falares com a gestora do teu processo.

    Cumps
    • Zafa
    • 19 janeiro 2012

     # 47

    Já agora uma questão como funciona no caso dos 30 anos? Ou seja quando for o concurso para a minha 3ª e última subvenção, em Maio, a minha companheira já tem 30 anos feitos este ano e eu 31, será que ainda podemos concorrer uma última vez? Pergunto isto porque esta informação que cito e que consta do CApitulo 1 Artigo 4 deste Decrecto Lei me deixa algumas dúvidas.

    ...
    3 — Caso o jovem complete 30 anos durante o prazo
    em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar -se até
    ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas
    e ininterruptas.
    4 — O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que um dos elementos do casal completa 32 anos
    durante o prazo em que beneficia do apoio.
    ...


    Será que o que importa é que o membro do casal faça 30 anos durante a 3ª candidatura, ou será antes que faça 30 anos no decorrer do ano em que vai concorrer à 3ª subvenção?

    Cumps.
 
0.0154 seg. NEW