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  1.  # 1

    Bom Dia,

    Necessito de construir um arrumo para guardas as coisas básicas que uso no terreno e no jardim.

    Após alguma pesquisa, descobri que se for inferior a 20m2, entra num tipo de obra que é de "escassa relevância urbanística".

    A qual tenho que comunicar à câmara que vou iniciar a construção.

    A minha duvida é se tenho que apresentar projecto de arquitectura ou de estruturas.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: andrelokiBom Dia,

    Necessito de construir um arrumo para guardas as coisas básicas que uso no terreno e no jardim.

    Após alguma pesquisa, descobri que se for inferior a 20m2, entra num tipo de obra que é de "escassa relevância urbanística".

    A qual tenho que comunicar à câmara que vou iniciar a construção.

    A minha duvida é se tenho que apresentar projecto de arquitectura ou de estruturas.

    Obrigado.


    Estou na idéia de que são apenas 10m2...e não 20m2, para ser considerada de escassa relevância urbanística...
  3.  # 3

    Colocado por: TyrandeEstou na idéia de que são apenas 10m2...e não 20m2, para ser considerada de escassa relevância urbanística.
    Certo. Até 10m2 não necessita de projecto, mas precisa de autorização da Câmara.
  4.  # 4

    Colocado por: TyrandeEstou na idéia de que são apenas 10m2...e não 20m2, para ser considerada de escassa relevância urbanística...



    1 - São obras de escassa relevância urbanística:

    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
    h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
    i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.


    http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=1510703
  5.  # 5

    Colocado por: A. MadeiraCerto. Até 10m2 não necessita de projecto, mas precisa de autorização da Câmara.


    Tenho ideia de não ser preciso nenhuma aprovação, mas sim, uma comunicação prévia, conforme pode ver no exemplo abaixo:

    http://www.cm-barcelos.pt/atendimento-online/requerimentos-formularios/urbanismo/obras-particulares/impressos/comunicao-de-obras-de-escassa-relevncia-urbanstica

    cumps
  6.  # 6

    Aqui pode construir ate 50m2 sem licença, so da conhecimento ao município.
  7.  # 7

    A escassa relevância urbanística depende de cada Câmara municipal, o que tem que se confirmado no Regulamento Urbanístico Municipal.
 
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