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  1.  # 1

    Gostaria que alguem me pudesse esclarecer a seguinte situação:
    Sou parte de uma Administração de condominio, juntamente com 2 elementos mais.
    Um dos condóminos mora no ultimo andar e quaixou-se de infiltrações de que resultou humidade num dos quartos.
    A Administração tomou a inicitaiva de avançar com a obra sem consulta em reunião de condominios, aos restantes condominos.
    A pergunta é: è legal o que fizemos?pois existem condominos que não aceitam que fizemos essa reparação sem os consultar, bem como em termos mexido no dinheiro que havia na conta poupança condominio.
    Obrigado pelo resposta urgente
  2.  # 2

    Não sou jurista, mas cá vai,

    QUALQUER condómino pode avançar com obras urgentes, caso a Administração de Condomínio não dê resposta imediata (Art. 1427 do Cód Civil "reparações indispensáveis e urgentes"). Porque é que a Administração de Condomínio não poderia?

    Realmente o Código Civil NÃO DIZ que a Administração pode reparar a cobertura ou o que quer que seja que não esteja previsto no orçamento aprovado sem uma Assembleia de Condomínio.
    As funções da Administração são:
    a) Convocar a assembleia dos condóminos;
    b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
    c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
    d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
    e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
    f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
    g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
    h) Executar as deliberações da assembleia;
    i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas.
    j) Prestar contas à assembleia;
    l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
    m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

    MAS, se no orçamento não estiver previsto mudar uma lâmpada na escada, vai-se convocar uma Assembleia para isso?

    Além disso, é para este tipo de reparações que existe o Fundo de Reserva, pelo que até (suponho) se pode dizer que a verba para a reparação já estava prevista no orçamento.
  3.  # 3

    Colocado por: jorge correiaGostaria que alguem me pudesse esclarecer a seguinte situação:
    Sou parte de uma Administração de condominio, juntamente com 2 elementos mais.
    Um dos condóminos mora no ultimo andar e quaixou-se de infiltrações de que resultou humidade num dos quartos.
    A Administração tomou a inicitaiva de avançar com a obra sem consulta em reunião de condominios, aos restantes condominos.


    A pergunta é: è legal o que fizemos?

    A resposta é : sim e não.


    pois existem condominos que não aceitam que fizemos essa reparação sem os consultar, bem como em termos mexido no dinheiro que havia na conta poupança condominio.


    1) O administrador não decide, faz o que a Assembleia lhe manda. Assim, em circunstâncias normais, cabe ao administrador registar a reclamação do condómino e tomar os passos necessários para identificar a origem do problema, a potencial solução e apresentá-la à Assembleia para aprovação.

    2) O procedimento "normal" pode ser ultrapassado caso tal tenha sido previamente autorizado, ou em caso de obras simultaneamente indispensáveis e urgentes. Traduzido para miúdos, se chove dentro de casa e há o risco de inundar os andares de baixo ou de provocar danos graves, ou outra situação semelhante, o administrador (ou qualquer condómino na sua ausência ) pode e deve mandar reparar.

    3) Independentemente de 1) e 2), há uma coisa que nunca poderá fazer: utilizar o FCR (muito menos quando aplicado na forma de Poupança-Condomínio para pagar as obras. Mesmo que os condóminos aceitem a posteriori a realização das obras, a forma de as financiar deve ser deliberada em Assembleia. Mais a lei prevê expressamente que a utilização do FCR é competência da Assembleia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
  4.  # 4

    Caro luisvv
    Portanto a resposta deverá ser:
    1. AVANÇAR com a reparação por ser indispensável e urgente.
    2. Convocar Assembleia para aprovar reforço do orçamento (para repor a verba extraordinária).

    É isso? É que, por acaso, já aconteceu isso no meu prédio, mas a Assembleia autorizou que se mexesse no Fundo de Reserva (na altura já lá estavam uns largos milhares de contos...).
  5.  # 5

    1) Sim, se for indispensável e urgente.

    2) Convocar Assembleia para decidir se utilizam o FCR ou cobram quota extra, p.ex.
 
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