Gostaria de pedir esclarecimentos sobre uma situação para a qual tenho informações contraditórias:
Sou proprietário de um apartamento e arrendei-o pela primeira vez este ano. Celebrei contrato de de um ano, renovável. Declarei-o no site das finanças e paguei o respetivo imposto de selo. A inquilina pagou a caução e o primeiro mês de arrendamento, mas ao fim de 20 dias contactou-me para cancelar o contrato por motivos pessoais.
Sabendo que havia outros interessados na casa, concordei em cancelar o contrato ao fim de apenas um mês de arrendamento. Quando celebrar novo contrato de arrendamento, terei que pagar novamente o Imposto de Selo de 10%? Alguém sabe se é possível fazer a alteração dos dados do inquilino no site das finanças e "aproveitar" o imposto já pago? Obrigado
Colocado por: pmsolNesse caso não será "justo" que seja a inquilina a suportar pelo menos 11/12 do valor de IS que paguei?
O imposto é sempre imputado ao senhorio.
O que é justo é que exija da inquilina indemnização prevista na lei pelo não cumprimento do contrato. À partida, tem o valor da caução para ter em conta os seus prejuízos.
Tem razão, mas como ela tem planos para viajar, pensei que poderia abandonar o imóvel e nem pagar mais nada, preferi facilitar. Do valor de caução vou descontar os consumos de água, gás e luz, pois nem chegou a celebrar contratos com as distribuidoras. E vou então tentar ainda negociar uma compensação adicional pelo incumprimento do contrato. Obrigado pelas considerações...