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    • pmsol
    • 18 fevereiro 2016

     # 1

    Gostaria de pedir esclarecimentos sobre uma situação para a qual tenho informações contraditórias:

    Sou proprietário de um apartamento e arrendei-o pela primeira vez este ano.
    Celebrei contrato de de um ano, renovável. Declarei-o no site das finanças e paguei o respetivo imposto de selo.
    A inquilina pagou a caução e o primeiro mês de arrendamento, mas ao fim de 20 dias contactou-me para cancelar o contrato por motivos pessoais.

    Sabendo que havia outros interessados na casa, concordei em cancelar o contrato ao fim de apenas um mês de arrendamento.
    Quando celebrar novo contrato de arrendamento, terei que pagar novamente o Imposto de Selo de 10%?
    Alguém sabe se é possível fazer a alteração dos dados do inquilino no site das finanças e "aproveitar" o imposto já pago?
    Obrigado
  1.  # 2

    novo inquilino, novo contracto, logo novo imposto de selo
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
    • pmsol
    • 18 fevereiro 2016

     # 3

    Nesse caso não será "justo" que seja a inquilina a suportar pelo menos 11/12 do valor de IS que paguei?
    • size
    • 18 fevereiro 2016

     # 4

    Colocado por: pmsolNesse caso não será "justo" que seja a inquilina a suportar pelo menos 11/12 do valor de IS que paguei?


    O imposto é sempre imputado ao senhorio.

    O que é justo é que exija da inquilina indemnização prevista na lei pelo não cumprimento do contrato. À partida, tem o valor da caução para ter em conta os seus prejuízos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmsol
  2.  # 5

    O justo é exigir à inquilina o cumprimento de 1/3 da duração do contrato.

    Sensato é demonstrar à inquilina que está a ser muito amigo dela ao só exigir o pagamento do imposto de selo.

    Se ela for inteligente e sensata aceitará a proposta e ficará agradecida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmsol
    • pmsol
    • 18 fevereiro 2016

     # 6

    Tem razão, mas como ela tem planos para viajar, pensei que poderia abandonar o imóvel e nem pagar mais nada, preferi facilitar.
    Do valor de caução vou descontar os consumos de água, gás e luz, pois nem chegou a celebrar contratos com as distribuidoras.
    E vou então tentar ainda negociar uma compensação adicional pelo incumprimento do contrato.
    Obrigado pelas considerações...
  3.  # 7

    Você não tem mais nada com que se chatear?
    por 10% do valor da renda!!!!
  4.  # 8

    Colocado por: Picareta
    por 10% do valor da renda!!!!


    Deve ser uma renda milionária!
 
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