Em princípio, a lista de sucessão do falecido inclui: filhos, netos, pais, irmãos,...
Não me lembro de lá ter visto "genros"... Se houver netos menores, este genro (/pai) pode "herdar" a gestão da herança dos netos do falecido (/seus filhos).
Se eu falecer antes do meu marido e se não tiver filhos, o meu marido não herda os bens do meu pai? Quem herda tudo do meu pai é apenas o meu irmão? Penso que é a questão que a user coloca. É assim?
E se eu já tiver herdado os bens do meu pai antes de falecer? O meu marido não herda esses bens de mim? Ou será esta a questão da User.
Colocado por: Sofia33Existe um genro que tem um filho maior de idade em que a esposa/mae faleceu, quando os pais desta falecerem quem herda? o genro ou o neto?
Segundo sei (e de acordo com o que aconteceu a um familiar meu há uns anos) o herdeiro é o neto, mesmo maior de idade. E se não houvesse neto o genro também não teria direito a nada. No entanto, não sei se a lei mudou entretanto ou se existe alguma nuance na lei em questão.
Como o regime de casamento é comunhão de adquiridos o marido da viúva só tem direito a heranças recebidas antes da morte da mulher. Após a morte desta só tem direito a 50% e uma parte dos outros 50% (se tiveram filhos) do que tinham em conjunto. Uma herança posterior já não é um bem adquirido, pelo que serão filhos, netos ou irmãos a herdar.