Iniciar sessão ou registar-se
    • Sofia33
    • 22 fevereiro 2016 editado

     # 1

    Boa tarde, gostaria de saber se o genro pode herdar do sogro, uma vez que a mulher faleceu, estavam casados com comunhão de bens adquiridos
  1.  # 2

    Eu penso que sim! Não há filhos/netos?
  2.  # 3

    Em princípio, a lista de sucessão do falecido inclui: filhos, netos, pais, irmãos,...

    Não me lembro de lá ter visto "genros"...
    Se houver netos menores, este genro (/pai) pode "herdar" a gestão da herança dos netos do falecido (/seus filhos).

    (o regime de casamento não é para aqui chamado)
  3.  # 4

    Se eu falecer antes do meu marido e se não tiver filhos, o meu marido não herda os bens do meu pai? Quem herda tudo do meu pai é apenas o meu irmão? Penso que é a questão que a user coloca. É assim?

    E se eu já tiver herdado os bens do meu pai antes de falecer? O meu marido não herda esses bens de mim? Ou será esta a questão da User.
  4.  # 5

    Existe um genro que tem um filho maior de idade em que a esposa/mae faleceu, quando os pais desta falecerem quem herda? o genro ou o neto?
    • dmrs
    • 23 fevereiro 2016

     # 6

    Colocado por: Sofia33Existe um genro que tem um filho maior de idade em que a esposa/mae faleceu, quando os pais desta falecerem quem herda? o genro ou o neto?


    Segundo sei (e de acordo com o que aconteceu a um familiar meu há uns anos) o herdeiro é o neto, mesmo maior de idade. E se não houvesse neto o genro também não teria direito a nada. No entanto, não sei se a lei mudou entretanto ou se existe alguma nuance na lei em questão.
  5.  # 7

    Nesse caso, se há um neto, é este quem herda, herda pela mãe falecida. O genro, pai do neto não herda. Penso que é assim.
    • Carvai
    • 23 fevereiro 2016 editado

     # 8

    Como o regime de casamento é comunhão de adquiridos o marido da viúva só tem direito a heranças recebidas antes da morte da mulher. Após a morte desta só tem direito a 50% e uma parte dos outros 50% (se tiveram filhos) do que tinham em conjunto. Uma herança posterior já não é um bem adquirido, pelo que serão filhos, netos ou irmãos a herdar.
 
0.0105 seg. NEW