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  1.  # 1

    Boa tarde .
    Tenho uma questão e adorava que me a pudessem esclarecer.
    O meu namorado tem uma casa iniciada pelos meus sogros mas nunca chegaram acaba la, gostávamos de iniciar a nossa vida naquela casa mas para obedecer às leis vamos gastar o dinheiro que podíamos investir na casa.
    Quais as consequências de não ter projeto nem licença? Obrigada
  2.  # 2

    as consequências são poderem demolir a casa ou a câmara se recusar a ligar a água ou a edp se recusar a ligar a luz

    por outro lado se recorrem ao crédito habitação terão que fazer mesmo tudo legal

    a casa foi iniciada pelos seus sogros de forma ilegal, ou legal. É que se foi de forma legal não precisa de novo projecto nem de nova licença, as câmaras tem previstas esta situações e os preços para renovar uma licença caducada é inferior ao preço de uma nova licença. Terá é que finalizar a casa segundo o projecto original. Se quiser alterar alguma coisa, terá que fazer um projecto de alterações e isso já se paga mais por isso.
  3.  # 3

    Rita96

    qual o valor que pensa que pode custar fazer o licenciamento com projeto e tudo legal??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: emad
  4.  # 4

    Sim, e' importante saber se a casa foi comecada legalmente e se sim entao esta tudo um pouco mais a seu favor, se nao foi, ai tera problemas com a ligacao de agua e luz como ja foi dito.
  5.  # 5

    Minha estimada, muito embora a propriedade vertical não se enquadre propriamente na minha área de conforto, posso contudo, aportar-lhe alguns esclarecimentos, no entanto, desaconselho-a de todo a obrar fora da lei, porquanto factualmente, esbarrará num imbróglio que lhe trará muitos dissabores, despesas desnecessárias e muitas noites mal dormidas...

    Desde logo, assim que detectada a situação, terá que lidar com as contra-ordenações e eventual ordem de demolição, que poderão ou não ter-se suspensas se der imediato seguimento de todo o processo necessário para legalizar a construção... e como é consabido, a pressa é inimiga da poupança! Ou seja, se começar pelo fim, não só lhe pode sair mais caro, como poderá incorrer numa construção que ultrapasse as condicionantes admitidas para o terreno, aí com a agravante de ter mesmo que demolir...

    Pese embora por aqui haja quem melhor do que eu a pode elucidar, regra geral, se pretender obrar, deverá sempre efectuar o licenciamento da mesma junto da CM onde se encontra o terreno urbano, área urbanizável e, caso o terreno esteja em RAN ou REN, deverá primeiramente obter o necessário parecer positivo para a construção junto da REN/RAN. Têm-se por vezes estas as razões para as construções ilegais...

    Salvo melhor opinião, as leis de consulta obrigatória é o DL 555/99 e DL nº 38 382.

    Portanto, o licenciamento habitacional no âmbito da construção de imóveis é obrigatório! Será portanto de atentar que a nova lei que dispensa licenças não será de aplicar no seu caso. Assim, a licença de construção visa configurar a construção ou a obra com as normas técnicas de edificação e, também, com os instrumentos de planeamento territorial que porventura existam, tais como: o Plano de Pormenor; o Alvará de Loteamento; o Plano de Urbanização; e o Plano Director Municipal.

    Se lhe aproveitar, os possíveis enquadramentos legais a que um terreno para construção de casa poderá estar sujeito são os seguintes: RAN – Rede agrícola nacional; REN – Rede ecológica nacional; POAP - Planos de ordenamento das áreas protegidas (Parque nacional, reserva natural, Parque Natural e paisagem protegida); PROOT – Plano regional de ordenamento do território; POOC - Plano de ordenamento da orla costeira; PDM – Plano director municipal; PU – Plano de urbanização ou PP – Plano de pormenor.

    Por outro lado, o pedido de licenciamento de construção tem que ser processualmente enquadrado conforme o local em que se integra seja: a área abrangida por Plano de Pormenor ou Alvará de Loteamento; a área abrangida por Plano de Urbanização; a área abrangida por Plano Director Municipal; a área não abrangida por Plano Municipal de Ordenamento do Território ou Alvará de Loteamento; e as obras cujo processo carece de aprovação da Administração Central.

    Assim, qualquer pedido de licenciamento deve ser instruído com o Projecto de Arquitectura, que inclui: a memória descritiva; as plantas; os cortes; as alçadas; e os pormenores de execução. De salientar que o projecto de arquitectura será apreciado tendo em conta, não só, a conformidade do mesmo com o(s) instrumento(s) de planeamento territorial existente(s) mas, também, com outras normas legais e regulamentares aplicáveis e com o aspecto exterior dos edifícios e sua inserção no ambiente urbano e na paisagem.

    Importa ressalvar que é-lhe possível fazer um pedido de informação prévia sobre a viabilidade de um licenciamento, o que lhes permite diminuir os riscos e os custos de um projecto dessa natureza. A CM deliberará sobre esse pedido consoante a área abrangida, sendo esta deliberação, se favorável, constitutiva de direitos, uma vez que é vinculativa para um eventual licenciamento, desde que o mesmo venha a ser solicitado dentro de um ano.

    Após a autorização da construção, a CM emite uma licença de construção, mediante o pagamento da respectiva taxa. Para a escolha do empreiteiro deverá reunir referências de trabalhos já realizados e entregar uma cópia do projecto de execução da casa aos empreiteiros que vão apresentar proposta. Exija um orçamento descriminado e a indicação dos prazos de obra e formas de pagamento. Deverá também verificar se o empreiteiro possui um alvará com a classificação exigida pela Câmara para a emissão da licença. No final da obra deverá requerer à CM a emissão da licença de utilização.

    A conjuntura burocrática será grande, mas no imediato, faça um levantamento dos custos dos projectos; dos custos dos requerimentos, plantas e taxas municipais para entrega do processo na CM; e custo da licença de construção (taxa municipal). O meu conselho: comece por escolher e contratar os serviços profissionais de um gabinete de arquitectura, que a irá assessorar devidamente ao longo de todo o processo.

    Neste fórum "laboram" alguns...
  6.  # 6

    Bom dia,

    A questão que vou colocar não tem necessariamente a ver com o tópico, mas para não estar a criar novo, vou aproveitar este:


    tenho neste momento o projeto na câmara e como já referi ai num outro tópico tenho umas alterações a fazer em projeto por causa de uma suposta linha de água. Sei de antemão quais as alterações a fazer e como fazer, e sei também (porque falei com o técnico da APA e da Câmara) que após estas alterações fico com o projeto aprovado. Ainda assim faltam depois as especialidades.

    ora, como as coisas são (lentas e demoradas), todo este processo, ainda que possa parecer simples, vai levar-me uns meses até eu ter a licença de construção.

    Já tenho o empreiteiro contratado e tenho 2 opções. Ou ele começa na 2ª semana de Setembro, ou começa em Fevereiro.

    Eu pretendo a casa pronta o quanto antes, e estou tentado a começar em setembro.

    Será que se falar com o gabinete da câmara e com o fiscal ajuda? ou é melhor ir fazendo e não levantar muitas ondas?

    Sei que alguns vão dizer que o melhor é esperar, mas neste momento, essa é a última opção.

    Cumprimentos a todos
    • tnjp
    • 17 agosto 2018

     # 7

    E o empreiteiro aceita começar uma casa sem licença de construção?
  7.  # 8

    Ou arrisca ou não arrisca, tenho neste momento um liente com um processo de contra ordenação devido precisamente a isso, e o projecto de arquitectura já estava aprovado!!!!, coima graduada entre 500€ a 200.00€... Quem iria imaginar... sempre se fechou os olhos, ainda por cima sem ter havido construção nova, somente obras de requalificação de um monte isolado existente!!! ( trabalhos de desmonte de cobertura e demolições parciais)
  8.  # 9

    Pedro Barradas, nesse caso que refere foi feita alguma denúncia?
  9.  # 10

    Não, foi por participação dos serviços de fiscalização....
  10.  # 11

    Eu não sei se é relevante ou não, mas a minha casa fica situada numa localidade de um conselho do interior, e na estrada à frente de minha casa passam cerca de 20 carros por dia.
  11.  # 12

    No sitio onde foi, no interior alentejano, a menos de 2 km do centro da vila, é uma estrada de terra batida, se calhar passam menos de 5 carros por dia.. mas eles andem aí.
    As pessoas têm de se mentalizar que cada vez se irá fiscalizar mais e atuar de acordo.
  12.  # 13

    Colocado por: Pedro Barradascada vez se irá fiscalizar mais e atuar de acordo.
    guita, para o estado... o pessoal põe-se a jeito. parece que gosta de das dinheiro para os cofres do estado.
  13.  # 14

    A minha questão aqui é se devo abordar antecipadamente alguém da câmara a informar que vou começar a construção.
    tenho uma boa relação com o pessoal do gabinete de aprovação dos projetos na câmara.

    A culpa do processo não estar já aprovado é da câmara, pois inicialmente disseram-me que eram eles que pediam o parecer à APA.
    Só depois do projeto estar para aprovação há 3 meses e de eu andar constantemente a perguntar em que ponto estava é que me disseram "Ah e tal falta aqui o parecer da APA. Têm de ser vocês a pedir", mas isto após 3 meses.

    O que pretendia era falar com o responsável do gabinete da câmara e dizer-lhe que ia começar a construir, que só não tinha ainda licença por culpa dele, e portanto que devia "fechar os olhos".
  14.  # 15

    O urbanismo , normalmente está separado da fiscalização, apesar de terem inter relacionamento...
    O ideal seria falar com o chefe de divisão ( normalmente é comum em ambos os serviços, no caso de pequenas autarquias)
 
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