Aqui há uns tempos coloquei uma questão acerca da construção em propriedade horizontal numa zona de moradias e que se verificou inviável.
Surge agora uma nova oportunidade de um outro terreno com as seguintes características:
- Terreno estreito, retangular e plano com dimensões de 12 x 30 metros. - Está numa zona de moradias geminadas. De um dos lados tem uma moradia em banda que já pegou lateralmente com a moradia do lado. E do outro lado está um lote de terreno duplo, cujo proprietário construiu uma moradia isolada, mas que deveria pegar com o lote que eventualmente ando a ver.
Dadas as dimensões do lote, só seria viável a construção, fazendo a implantação da casa junto à tal moradia isolada (sem janelas para o quintal). Já tenho reunião agenda na câmara para esclarecer a situação, mas sou muito ansiosa com estas questões.
Será que alguém por aqui com experiência nestas questões poderia dar a sua opinião sobre esta questão? Sobre se há o obrigatoriedade de deixar 3 metros de espaço entre os lotes contíguos?
Se o terreno que pretende estiver destinado a moradia em banda ( geminada de ambos os lados ) na respectiva planta de síntese do loteamento, poderá construir até ao limite de ambos os lados, tal como deve estar indicado nessa planta. O seu vizinho tem 2 terrenos e decidiu construir a meio, muito provavelmente porque o alvará desse loteamento assim o permite. Terá nessa reunião de perguntar todas as condicionantes que esse lote prevê para que saiba se vale a pena o negócio ou não. Com 12 m de frente já dá para fazer muita coisa. Agora falta saber a área máxima de implantação, áreas de construção e nº de pisos. www.gabineteop.com
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