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  1.  # 1

    O meu espanto, quando sou contratado para fiscal de uma obra, e venho a saber que o diretor de obra já não tem de ser o Engenheiro pertencente aos quadros da empresa do empreiteiro. confirma-se? tenho de ir á lei..
  2.  # 2

    Confirma!
    Tem é que ter contrato de prestação de serviços com a empresa
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    isto muda tão rápido como o vento...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Atão ??? ...... se frequentasse o FdC já saberia disso à muito tempo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zedasilva, doisarquitectos
  5.  # 5

    Está creio que na nova lei dos alvarás
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    alínea c , artigo 22º da Lei 40/2015
    • riscos
    • 26 fevereiro 2016 editado

     # 7

    Colocado por: PicaretaAtão ??? ...... se frequentasse o FdC já saberia disso à muito tempo


    é verdade ;) ando pouco por ca!!
  7.  # 8

    Colocado por: riscos
    é verdade ;) ando pouco por ca!!

    Deixe lá que não tem perdido muito
    :)
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  8.  # 9

    Colocado por: zedasilvaLei 40

    41
    ;-))
  9.  # 10

    Colocado por: Picareta
    41
    ;-))

    Tem a certeza?
    Agora baralhou-me, mas se não for uma é a outra, afinal só errei por 1
  10.  # 11

    Colocado por: zedasilvamas se não for uma é a outra

    Afinal, parece-me que está nas duas :-))
 
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