Colocado por: Silver WolfPode vender.
A sua irmã terá direito de opção.
Valerá menos no mercado, pois haverá menos interessados em metade indivisa de um imóvel.
Pode colocar uma acção de divisão de coisa comum (não sou jurista, o termo correcto poderá não ser exactamente este) e o tribunal forçará o acordo entre os co-proprietários ou a venda a terceiro.
Colocado por: jorge marques2
Sou proprietário de uma casa (está vazia o ano inteiro), da qual detenho 1/2 e a minha irmã outro 1/2.(1)
Ela recusa-se a vender vender a casa ou alugar, o que me deixa numa situação difícil. Necessito deste dinheiro para dar de investimento inicial noutra casa própria só minha, pelo que lhe propus vender a minha parte. Obviamente quem tem uma casa a metade do preço sem se chatear, não vai pagar o dobro só para dizer que é sua 100%. Como a situação atualmente não é a mais amigável, queria saber se é legal vender a minha parte (1/2), sem necessitar legalmente que que ela autorize? Já lhe propus o negocio por email, e nem me responde, pelo que tenho evidência que ela não está interessada.(2)