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  1.  # 1

    Ola boa noite a todos, ora venho aqui com uma duvida e ja tentei pesquisar na net mas nao consigo encontrar uma resposta para o meu caso.
    -Comprei uma casa 1º andar onde o R/C é destinado a servicos (o antigo dono tinha la um cafe) , quando fiz a escritura aceitei em manter o espaço resgistado como "servicos" para abrir um cafe/pastelaria ou ate mesmo alugar e tive de pagar uma grande e bela quantia as finanças .
    -Neste momento estou a remodelar o espaço eletrecidade/chao/pintura/portas..... e o tecto.
    - A minha grande questao é, o espaco tem 3m pe direito mas quero por tecto falso em todas as divisoes ficaria com 2,65m para trabalhar abaixo das vigas e por tubos de exaustao.
    -Sera que quando for a camara pedir um alvara/licenca para abrir uma pastelaria vao implicar com o pe direito ??
    • clasus
    • 1 março 2016 editado

     # 2

    Viva.

    No Portal do Licenciamento tem as directrizes para abertura de espaços comerciais. Muito provavelmente existem pessoas aqui no fórum que o podem ajudar melhor.

    EDIT: Fui procurar no PdL e está lá escrito o seguinte:

    "O RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) estipula um pé-direito livre mínimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais de 3 metros(IMG1). Geralmente e tomando em consideração o artº 4º do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços tolera-se uma redução do pé-direito até 2,70 metros(IMG2) desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Esta regra aplica-se aos compartimentos com utilização permanente de pessoas (exemplo: cozinha, copa e sala de refeições); nos compartimentos sem utilização permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem) aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros. "
    Estas pessoas agradeceram este comentário: willy.asv
  2.  # 3

    Ja me ajudou bastante :). vou explorar um pouco o portal do licenciamento . Obrigado ;)
  3.  # 4

    Tem outra alternativa, que não reduz o pé direito, faz a correcção acústica e dá acabamento.

    Veja exemplo:https://www.youtube.com/watch?v=62yPnU8qo-c
  4.  # 5

    clausus

    atenção a essas informações, é permitido a redução para 2.7 apenas até 20% do espaço que recebe pessoas.
    será que esse artº 4 do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, se sobrepõe ao RGEU???
  5.  # 6

    Colocado por: marco1clausus

    atenção a essas informações, é permitido a redução para 2.7 apenas até 20% do espaço que recebe pessoas.
    será que esse artº 4 do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, se sobrepõe ao RGEU???


    Isso já não sei ... Apenas indiquei um local onde o willy.asv pode começar a procurar o tipo de informações que quer. Também indiquei nesse mesmo post que existem pessoas aqui no fórum mais competentes que eu para responder a esta questão :)
    Concordam com este comentário: marco1
  6.  # 7

    pois eu também agora fiquei com essa duvida
  7.  # 8

    Colocado por: marco1, é permitido a redução para 2.7 apenas até 20% do espaço que recebe pessoas

    Onde está isso escrito?

    PS: Pelo que sei, em edificos existentes, adaptados, é permitido a redução do pé-direito até aos 2.70m... mas nada diz quanto a %...
  8.  # 9

    RGEU artº65 numero 4
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 10

    no entanto no RGEU não fala nisso dos edifícios existente e adaptados.
  10.  # 11

    Colocado por: marco1no entanto no RGEU não fala nisso dos edifícios existente e adaptados.

    Está na legislação do trabalho...

    O RGEU está muito ultrapassado, bem como a legislação das condições do trabalho ( DL 243/1986) eoutraos diplomas/ portarias afins que não se adaptaram a legislação especifica ....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
 
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