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    • atf
    • 27 abril 2009 editado

     # 1

    boa tarde,

    moro num predio onde existem apenas 3 fraccções, desde ha cerca de 10 anos, e nunca existiu condominio, sempre resolvemos as coisas entre nós. agora uma das casas foi vendida ...existe obrigação de, neste caso, existir condominio com todas as formalidades, incluindo um administrador ? se sim, poderemos ser os 3 administradores ?

    obrigado.
  1.  # 2

    Está enganado.
    Sempre existiu condomínio. O que não houve foi um Administrador eleito. :-)

    Dê uma espreitadela no Código Civil,

    CAPÍTULO V - Compropriedade
    SECÇÃO I - Disposições gerais
    Artigos 1403º a 1405º

    SECÇÃO II - Direitos e encargos do comproprietário
    Artigos 1406º a 1413º

    CAPÍTULO VI - Propriedade horizontal
    SECÇÃO I - Disposições gerais
    Artigos 1414º a 1416º

    SECÇÃO II - Constituição
    Artigos 1417º a 1419º

    SECÇÃO III - Direitos e encargos dos condóminos
    Artigos 1420º a 1429º-A

    SECÇÃO IV - Administração das partes comuns do edifício
    Artigos 1430º a 1438º-A
  2.  # 3

    Penso que o numero mínimo de fracções que obriga a existência de condomínio é 4, mas anda por ai pessoal especializado nesta área que o poderão ajudar melhor.
  3.  # 4

    Condomínio existe desde que, num prédio em PH, haja 2 proprietários. O que sucede no seu caso, como em milhares de outros, é que sendo o prédio pequeno as pessoas nem se dão ao trabalho de organizar o seu funcionamento.
    Provavelmente alguém paga a luz do seu bolso, cada um limpa um bocado das escadas, eventualmente uma discussãozita informal do género "ah e tal, a porta avariou, mandamos reparar?" e as coisas vão andando.

    Teoricamente, deviam regularizar a situação - reunir, eleger administração, estipular quotas, etc.
    Na prática isso só sucede quando alguma circunstância exterior o força : um condómino novo, uma obra urgente, etc.
 
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