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    • Sask
    • 3 março 2016

     # 1

    Boa tarde. Moro numa moradia alugada e no dia 17 de janeiro tive um incendio no quadro elétrico. Contactei o senhorio a pedir os dados do seguro para participar, assim foi feito dia 18 de janeiro desloquei-me a agencia indicada por ele mesmo sabendo que não me competia a mim tal coisa mas como tinha urgencia em resolver a situação pois nao tinha luz e tenho um filho menor é complicado viver assim. Foi marcada a peritagem e nomeado um representante do senhorio para a visita do perito. Visita essa que confirmou a inabitabilidad da casa. Sendo que pedi realujamento ao seguro que me foi negadado pois nao tinha essa cobertura para os inquilinos.apenas para o proprietario. 3 semanas depois ainda nao tinha resposta do seguro apos a entrega d varios orçamentos que nao foram aceites. Meti entao um advogado a tratar e comecei a procurar casa. Foi enviada uma carta a pedir resulução imediata do contrato pois estou a mais d um mes sem luz. O senhorio exige que pague os 3 meses que devia ter avisado antes para a anulação do contrato.que acham que devo fazer?cump
  1.  # 2

    Acho que tem de perguntar isso ao seu advogado.
    • Sask
    • 4 março 2016

     # 3

    Ja foi feito isso. Segundo ele se o senhorio nao respondeu dentro de um certo prazo as cartas registadas de aviso d rescisão é porque aceita.neste momento ja mudei d casa e estou desd dia 1 a tentar entregar a outra mas o representante do senhorio so a pod vir buscar dia 7.no entanto ainda continua sem luz e com as pinturas inacabadas.
    • XF
    • 4 março 2016

     # 4

    Sim... E se a peritagem concluir que a responsabilidade do incêndio no quadro elétrico é sua? Acontece às vezes... Pode ter sido algum equipamento seu que provocou o problema! Já vi uma situação em que foi uma extensão elétrica comprada nos chineses. E como fica? Quem vai ser responsabilizado pela reparação é você...
    • Sask
    • 4 março 2016

     # 5

    Foi dado como causa indefinida tanto pelos bombeiros,como pelo pirito e pelas empresas que ca vieram.a questao nao é pagar a reparação.é sim a exigencia dos 2meses que tinha d avisar antes da rescisao d uma casa que ainda hoje esta dada como inabitavel por falta d luz.
 
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