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  1.  # 1

    Boa noite,

    Deparo-me com a seguinte situação.
    Comprei um apartamento, mas o condomínio simplesmente não funciona.

    Aparentemente a "táctica" utilizada é o seguinte:
    1) Informa os novos compradores que ninguém paga (a incentivar para fazer o mesmo, essencialmente do bloco cuja a entrada é onde o administrador não habita)
    2) Nao dá qualquer feedback ás questões, nem efetua tentativas de recebimento;
    3) Nao fornece sequer o montante da quota mensal, nem o livro de atas;
    4) não realiza obras na entrada que nao lhe interessa.

    Ou seja, os condóminos da sua entrada pagam, ele organiza uns churrascos, é tudo amigo, e garante que estes amigos lhe aprovem as contas.
    A outra metade é para não receber, a maioria alinha e logicamente depois não vão à assembleia reclamar porque já devem centenas de euros.

    Ja solicitei diversas vezes o valor da quota, livro de atas, e o administrador continua a nao responder.

    Com este modos operandi, e com cerca de metade do prédio a cumprir, consegue pagar as obrigações (agua e luz), e suspende todas as obras que nao lhe interessam.

    Houve uma quota extra para reparação dos dois blocos, mas a maioria eram essencialmente da entrada que nao lhe interessa, pois possui a fachada danificada, e foi feito 0, a quota extra foi paga por cerca de 50 a 60%, e agora nao vai querer receber o resto, porque provavelmente os 40% que falta não chegam paras as obras a efectuar e que estavam em ata!


    Provavelmente isto é efectuado porque encontra-se na administração do condomínio há cerca de 10 anos, e tenho suspeitas que não há suporte de todos os movimentos financeiros, e esta foi uma maneira de se manter na administração (ninguém quer um prédio onde só pagam cerca de 60%), e empurrar com a barriga o problema.

    Onde posso fazer queixa, nao das suspeitas, mas sim que nao disponibiliza as informaçoes que preciso, que nao está a ser efetuado os 10% de fundo de reserva, que nao fixa qualquer informação à mais de 3 anos!
    Eu quero aceder às informações, para transformar as suspeitas em certezas, e poder denunciar a situaçao.


    Obrigado pelo ajuda
  2.  # 2

    Que grande novela. Quando começa na TVI?
    Agora a sério, Está mesmo mal aviado. Não perguntou ao vendedor o estado do condomínio, dívidas etc, antes de comprar o apartamento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lemos32
  3.  # 3

    Sei que nao funcionava bem, mas nunca pensei que nao funcionasse!

    Porque só encontrei documentação antiga.
    Antes de fazer o negócio, salvaguardei-me apenas de levar com quotas extras deliberadas em atas.
    è mesmo uma novela.

    Morei sempre em prédios, e nunca me senti tao impotente perante a espertisse tuga.
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    • 4 março 2016

     # 4

    Trata-se de um administrador fantasma, pelo que, a unica solução é proceder à sua exoneração e eleger um outro, recorrendo ao tribunal caso se torne necessário.

    Pouco lhe adiante estar a preocupar-se com as atas, pois nada lhe resolvem, perante tamanha inactividade do administrador

    Tente mobilizar os condóminos da sua entrada para resolução do problema
  4.  # 5

    Eu comprei um apartamento onde um dos proprietários tinha metade do prédio e não pagava condomínio a cinco anos.
    E muito frustrante.
    O proximo apartamento que eu comprar peco a acta da ultima reunião...porque não da para acreditar em historia e informação de agente imobiliário.
    Faca uma reunião com os outros proprietários também para sentir se tem algum suporte por parte deles e se não tiver...sera uma luta cansativa...
    Concordam com este comentário: reginamar
  5.  # 6

    A exonoração era o caminho a seguir mas deverá terr um problema de falta de quorum...

    Ou os condominos do seu bloco se unem e fazem um condominio á revelia do outro e tratam dos vossos problemas e cotas mensais ou só memso para tribunal.

    Nao sei se consegue fazer uma exposição ás finanças pela conta do condominio?!?
  6.  # 7

    Colocado por: lemos32Boa noite,

    Deparo-me com a seguinte situação.
    Comprei um apartamento, mas o condomínio simplesmente não funciona. (1)

    Aparentemente a "táctica" utilizada é o seguinte:
    1) Informa os novos compradores que ninguém paga (a incentivar para fazer o mesmo, essencialmente do bloco cuja a entrada é onde o administrador não habita)
    2) Nao dá qualquer feedback ás questões, nem efetua tentativas de recebimento;
    3) Nao fornece sequer o montante da quota mensal, nem o livro de atas;
    4) não realiza obras na entrada que nao lhe interessa.
    Ou seja, os condóminos da sua entrada pagam, ele organiza uns churrascos, é tudo amigo, e garante que estes amigos lhe aprovem as contas. (2)

    A outra metade é para não receber, a maioria alinha e logicamente depois não vão à assembleia reclamar porque já devem centenas de euros. (3)

    Ja solicitei diversas vezes o valor da quota, livro de atas, e o administrador continua a nao responder. (4)

    Com este modos operandi, e com cerca de metade do prédio a cumprir, consegue pagar as obrigações (agua e luz), e suspende todas as obras que nao lhe interessam. (5)

    Houve uma quota extra para reparação dos dois blocos, mas a maioria eram essencialmente da entrada que nao lhe interessa, pois possui a fachada danificada, e foi feito 0, a quota extra foi paga por cerca de 50 a 60%, e agora nao vai querer receber o resto, porque provavelmente os 40% que falta não chegam paras as obras a efectuar e que estavam em ata! (6)

    Provavelmente isto é efectuado porque encontra-se na administração do condomínio há cerca de 10 anos, e tenho suspeitas que não há suporte de todos os movimentos financeiros, e esta foi uma maneira de se manter na administração (ninguém quer um prédio onde só pagam cerca de 60%), e empurrar com a barriga o problema. (7)

    Onde posso fazer queixa, nao das suspeitas, mas sim que nao disponibiliza as informaçoes que preciso, que nao está a ser efetuado os 10% de fundo de reserva, que nao fixa qualquer informação à mais de 3 anos!
    Eu quero aceder às informações, para transformar as suspeitas em certezas, e poder denunciar a situaçao. (8)

    Obrigado pelo ajuda


    Meu estimado, para poder abordar casuisticamente todo este caso, vou por ora mesmo procurar ser muito telegráfico. Posteriormente, para cada situação (vou dividir o seu escrito por blocos numerados), querendo, poderei então apresentar uma fundamentada exposição.

    (1) Atente que, nos termos do nº 1 do artº 1430º do CC, a administração das partes comuns é feita por 2 órgãos: a assembleia e um administrador. Esta ordem não se tem fortuita. A assembleia é o 1º órgão (colegial deliberativo) e o administrador é o órgão hierarquicamente inferior (pessoal executivo). Dito isto, a responsabilidade última pelo comportamento do administrador, é da assembleia dos condóminos.

    (2) A situação descrita no ponto 1) não tem nada de ilícito se estivermos perante uma situação de pagamento. por sub-rogação (figura jurídica onde uma parte substitui-se à outra no pagamento, sem contudo o extinguir - cfr. artº 598º e segs. CC). À contudo um senão, o direito de exigir as dívidas aos não pagantes prescreve ao fim de 5 anos (cfr. artº 310º CC). Quanto aos pontos 3) e 4) tem fundamento para recorrer do administrador para a AGC nos termos do artº 1438º do CC, para tanto, podendo fazê-lo sozinho...

    (3) Aqui - aplicando-se ipsis verbis o referido supra - o seu desiderato poderá esbarrar no interesse dos não pagantes, eventualmente sabedores da prescrição das dívidas. No entanto, àqueles pode-lhes sair o tiro pela culatra porquanto, ter-se-ão necessariamente co-responsáveis pelos comportamentos do administrador (cfr. artº 164º e 500º CC).

    (4) Tem duas alternativas, recorre do administrador para a AGC (cfr. artº 1438º CC) ou dirige-se-lhe para proceder à consulta da documentação condominial. Aquele tem que lha facultar a bem ou em tribunal. Ao que invoca um direito, pessoal ou real, ainda que condicional ou a prazo, relativo a certa coisa, móvel ou imóvel, e/ou a documentos, é lícito exigir do possuidor ou detentor a apresentação da coisa desde que o exame seja necessário para apurar a existência ou o conteúdo do direito e o demandado não tenha motivos para fundadamente se opor à diligência (cfr. artº 574º, nº 1, e 575º, ambos do CC). A providência para a apresentação de coisas ou documentos encontra-se prevista no artº 1476º do CPC

    (5) Como refere supra, pode não se estar a incorrer em qualquer ilícito, porquanto pode aquele comportamento enquadrar-se na sub-rogação (cfr. artº 598º e segs CC). Neste caso, os pagantes substituem-se aos não pagantes, mas mantendo sobre estes últimos o direito de obter o reembolso dos dinheiros que adiantaram. O problema coloca-se se deixarem prescrever o prazo que a lei lhes confere para exigirem o referido reembolso...

    (6) Confesso ter ficado algo baralhado neste assunto...

    (7) A solução encontra-se plasmada no nº 1 do artº 1435º do CC: O administrador é eleito e exonerado pela assembleia. Quanto a eventuais "erros" na contabilidade, por ora não me vou pronunciar, porquanto podemos - ou não - estar a presença de um crime de abuso de confiança sancionado pelo Código Penal. Carece este assunto de cuidada análise...

    (8) Tem ao seu dispor 2 vias:
    » Recorre para a AGC nos termos do artº 1438º do CC;
    » Recorre por sua iniciativa para tribunal (ou julgado de paz)

    Finalizo sublinhando que procurei laborar este escrito de forma muito sumária. Querendo, posso melhor fundamentar qualquer destes pontos.


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lemos32, reginamar
  7.  # 8

    Colocado por: Eugenia MatosEu comprei um apartamento onde um dos proprietários tinha metade do prédio e não pagava condomínio a cinco anos.
    E muito frustrante. (1)
    O proximo apartamento que eu comprar peco a acta da ultima reunião...porque não da para acreditar em historia e informação de agente imobiliário. (2)
    Faca uma reunião com os outros proprietários também para sentir se tem algum suporte por parte deles e se não tiver...sera uma luta cansativa...(3)


    (1) Meu estimado, se se tiverem essas dívidas relativas ao pagamento das despesas de fruição e pagamentos de serviços de interesse comum, o assunto passa-lhe ao lado, mesmo que o anterior proprietário da sua fracção figure na lista de devedores, porquanto estas dívidas não são ambulatórias.

    (2) E se a última acta se tiver omissa nessa matéria (dívidas pendentes)? Por outro lado o seu desiderato esbarra na letra da lei. O DL 268/94 de 25.10 no nº 3 do artº 1º diz: "Incumbe ao administrador, ainda que provisório, guardar as actas e facultar a respectiva consulta, quer aos condóminos, quer aos terceiros a que se refere o número anterior", preceituado o nº 2 "As deliberações devidamente consignadas em acta são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções". Ora, um promitente-comprador não se enquadra nos "terceiros" indicados na lei.

    Os terceiros são:
    - Os comproprietários (p/ex: soc. construtora, grupo investidores, etc,.), todos devem ser convocados, excepto se indicaram um procurador;
    - Os cônjuges (ambos, excepto se um passou procuração ou outro);
    - Os herdeiros (havendo habilitação de herdeiros convoca-se o cabeça de casal, caso contrário convocam-se todos);
    - Os inquilinos (se o senhorio lhe passar procuração);
    - Os senhorios (se não passarem procuração aos inquilinos);
    - Os locatários contrato leasing;
    - Os usufrutuários (pessoas que gozam temporariamente a fracção);
    - Os titulares de direito de uso e habitação (pessoas com direito de uso);
    - Depositários judiciais (são as entidades que penhoraram a fracção);
    - Os fiduciários (herdeiros que devem conservar a herança).

    (3) Acompanho esta sua opinião.


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    -- Sun Tzu --
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