Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Mais uma surpresa, quando recebi a certidão de autorização para construção (antiga licença de construção) o mês passado, a acompanhar veio um Aviso a informar que teria que apresentar nas finanças o modelo INCM 1350 de acordo com o DL 51/95 de 20 de Março de 1995 (Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis
    decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo).

    Ou seja aparentemente vou ter que pagar uma Contribuição Especial, porque foi construida a Ponte Vasco da Gama ??

    O meu terreno foi comprado em 2007, e fica perto de Palmela a pelo menos uns 30km´s da ponte, e tenho que pagar uma contribuição especial ???

    Alguem já passou por isto, conseguem ajudar-me ?

    Obrigado
  2.  # 2

    Não sabia??

    Pois é!!

    Tem também a ver com a area de construção.
    Palmela, construção de cerca de 240 m2 paguei no ano passado 528,71€. As contas que me tinham feito inicialmente seria para cerca de 1000€, afinal foi pouco mais de metade.
    Depois do pagamento da licençã de construção tem até ao final do mês seguinte para ie ás finanças entregar os papeis. Entretanto vão-lhe agendar uma reunião com os fiscais das finanças, (reunião essa que foi no edificio das finanças) para reverem as áreas e, é com base nesses cálculos que depois PAGA.

    Boa Sorte
  3.  # 3

    Mas comprei o terreno em 2007, e foi feita a avaliação nessa altura e pagei o IMT, não deveriam ter tido isso em conta nessa altura ?
  4.  # 4

    Se não fosse construir esse imposto nunca lhe iria ser cobrado. Por isso ele só "aparece" com a licença de construção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Projecto
  5.  # 5

    Colocado por: marjoaoNão sabia??

    Pois é!!

    Tem também a ver com a area de construção.
    Palmela, construção de cerca de 240 m2 paguei no ano passado 528,71€. As contas que me tinham feito inicialmente seria para cerca de 1000€, afinal foi pouco mais de metade.
    Depois do pagamento da licençã de construção tem até ao final do mês seguinte para ie ás finanças entregar os papeis. Entretanto vão-lhe agendar uma reunião com os fiscais das finanças, (reunião essa que foi no edificio das finanças) para reverem as áreas e, é com base nesses cálculos que depois PAGA.

    Boa Sorte


    Boa tarde Maria João,

    Na sua opinião o que podemos/devemos discutir com os fiscais das finanças nessa tal reunião ?
    Sabe qual é a formula para o cálculo da tal contribuição especial ?

    Obrigado
  6.  # 6

    Não sei quais as fórmulas usadas, mas tem tudo a ver com a área de construção. Eu fui á reunião com as plantas da casa, para eles poderem confirmar quais eram realmente as área cobertas/habitáveis. No meu caso houve uma parte de estacionamento coberto que eles consideraram como descoberto (mas não diga nada a ninguém) penso que o valor real teria ficado ligeiramente acima do que paguei.
    Já foi ás finanças??

    Cupts
  7.  # 7

    Colocado por: marjoaoNão sei quais as fórmulas usadas, mas tem tudo a ver com a área de construção. Eu fui á reunião com as plantas da casa, para eles poderem confirmar quais eram realmente as área cobertas/habitáveis. No meu caso houve uma parte de estacionamento coberto que eles consideraram como descoberto (mas não diga nada a ninguém) penso que o valor real teria ficado ligeiramente acima do que paguei.
    Já foi ás finanças??

    Cupts


    Sim fui hoje entregar o Modelo 1350.

    Pelo que percebi, o que interessa para o cálculo é a área bruta coberta, é isso ?
  8.  # 8

    Penso que sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Projecto
  9.  # 9

    Boas,

    O imposto não tem nada a ver directamente com as áreas. Para calculo do imposto existem apenas 2 variaveis directas:

    - o valor do terreno antes de 1992 (inicio construção da ponte)
    - o valor do terreno aquando do levantamento da licença de construção

    O imposto é calculado em % pela diferença de valor nos dois espaços temporais. Ao valor atribuido em 1992 é acrecentada uma tx de actualização de 1,7.

    Por exemplo:

    - avaliação em 1992 - 22000€ (c/ valores actualizados a 2009)
    - avaliação em 2009 - 41000€

    dif= 19000€ * 0,30 = 5700€

    (30 % - valor para freguesias com Montijo/Alcochete)=



    As áreas apenas tem utilidade para a "normal" avaliação das finanças, aquela que aparece nas certidões e cadernetas prediais. Apesar desta servir como referência para o valor actual do terreno.
  10.  # 10

    Este imposto deixa-me perplexo.

    No meu caso comprei um terreno em 2008. Logo, qd o comprei não "tive beneficios nenhuns pela ponte". Ou seja, o proprietário do terreno é que, antes de 1992 comprou por x e agora GANHOU e BEM vendendo a mim por Y. Esta diferença sim é o REAL valor que deveria ser tributado porque daqui advém uma mais-valia porque existe uma nova ponte e este terreno vale mais agora.

    No entanto, se eu, que o comprei em 2008 por y vender agora por z, CERTAMENTE que esta diferença é quase miníma e este lucro não advém da construção da ponte MAS SIM da normal subida ou descida do valor dos imovéis.

    Logo, porque razão tenho eu que pagar um imposto sobre um terreno comprado na Moita, em 2008 e do qual, quando o comprei JÁ PAGUEI por ele bom valor, fruto de ser perto da ponte ( Moita, como disse )?

    Qual a lógica disto?
  11.  # 11

    Não sei como se fazem os cálculos,mas no meu caso sei que vou pagar 30º% do "aumento do valor dos terrenos".
    Recebi recentemente uma carta das Finanças, após prévio contactado telefónico a combinar data e hora da respectiva reunião,que me surpreendeu pela positiva.
    Sei que aplicam o Dec.-Lei 43/98 ,mas para um leigo como eu é igual a zero.
    Chamou-me a atenção que a comissão é composta por 2 peritos e o interessado sendo que um dos peritos , tem voto de desempate...
    Interessante é o artigo 19º "A contribuição especial goza de previlégio imobiliário"...
  12.  # 12

    Já agora, pode dizer quanto pagou de contribuição especial?
  13.  # 13

    Boas,

    Alguém me sabe dizer até quando é que esta Contribuição Especial é devida? (li algures que só estava em vigor durante 20 anos...)

    Agradecida ;)
    •  
      FD
    • 6 março 2015

     # 14

    Efectivamente, a lei fala numa duração de 20 anos, pelo que acabaria este ano, aliás, até já acabou.
    Porém, não sei se houve alguma legislação subsequente que tenha vindo a alterar essa disposição.

    A lei: https://dre.pt/application/file/166163
    Estas pessoas agradeceram este comentário: almeida1
  14.  # 15

    Quer dizer que pode ter acabado em 24 Fevereiro de 2015 :)

    Espero que não tenham inventado outra, entretanto...
 
0.0180 seg. NEW