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  1.  # 1

    Bom dia,
    Não sei se alguém me pode ajudar com as minhas dúvidas, o caso é o seguinte:

    1º Temos um T2 à venda, hipotecado, e temos interessado na compra do mesmo (por valor acima do crédito), este negócio será feito por 150 mil EUR;
    2º Temos um T4 sinalizado para compra, que será adquirido com recurso a crédito, este negócio será feito por 300 mil EUR.

    Pensámos em casar as escrituras, de modo a podermos fazer as transacções através de Permuta, ou seja.

    Escritura 1: Escritura do T4, 150m€ em cheque bancário, e 150m€ através do T2;
    Escritura 2: Os atuais proprietários do T4 vendem o T2 adquirido na Escritura 1 e recebem 150m€ do interessado do T2.

    Isto é possível? Qual a melhor forma de fazer? Cartório? Conservatória?
    Implicações fiscais para os proprietários do T4, existem?

    Para mim, seria excelente, já que teria uma poupança fiscal considerável.

    Obrigado,

    Pedro
  2.  # 2

    Isso é possível, chama-me "permuta técnica".
    A primeira escritura é de permuta.
    Tem que estar presentes todos os intervenientes e representantes dos bancos.
    Tem que pedir autorização ao banco onde está a hipoteca do T2, porque durante uns minutos, eles ficam sem o T2.
    Você poupa porque paga IMT e IS apenas sobre a diferença de valores dos apartamentos, 150.000€, ou sobre a diferença dos valores patrimoniais, sobre o maior dos valores.
    Pode fazer a escritura num notário ou conservatória.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroDiaz
  3.  # 3

    Já agora, e sabe se os proprietários da que irei comprar, ou seja do T4, que na primeira escritura vão receber temporariamente o meu T2 têm implicações fiscais?
    Obrigado
  4.  # 4

    Nenhuma, porque compram um T2 e vendem exactamente pelo mesmo valor.
  5.  # 5

    Colocado por: PedroDiazJá agora, e sabe se os proprietários da que irei comprar, ou seja do T4, que na primeira escritura vão receber temporariamente o meu T2 têm implicações fiscais?
    Obrigado


    Penso que os proprietários do T4 terão de pagar as mais valias dos 150k de diferença do T4 para o T2 e os 150k da venda do T2.
  6.  # 6

    Colocado por: miguelgPenso que os proprietários do T4 terão de pagar as mais valias dos 150k de diferença do T4 para o T2 e os 150k da venda do T2.

    O vendedor do T4 recebe 300 mil, seja de que forma for. Pode ou não ter mais valias, mas isso não tem nada a ver com a permuta.
  7.  # 7

    Pois, também me parece que os proprietários do T4 não têm acréscimos de custos fiscais derivado da escritura ser feita pela modalidade Permuta Técnica, ou escritura normal (sem ser por permuta).
  8.  # 8

    Boa noite Pedro,

    Parece ser uma forma legal de poupar dinheiro com o IMT, infelizmente não muito divulgada parece-me.

    Correu bem o negócio?

    Pretendo fazer o mesmo contatando diretamente o vendedor da minha futura habitação (sem envolver a imobiliária).
    No CPCV relativo à primeira escritura é obrigatório constar que existe permuta?
    Têm algumas recomendações? Como contratar um advogado?

    Obrigado.

    Cumps,
    DG
    • jlmfr
    • 15 julho 2016 editado

     # 9

    Colocado por: Picareta
    O vendedor do T4 recebe 300 mil, seja de que forma for. Pode ou não ter mais valias, mas isso não tem nada a ver com a permuta.


    Boa tarde, O meu caso é idêntico ao acima indicado (aquisição através da permuta). No contrato promessa de compra e venda ( CPCV) não ficou definido o valor da escritura. Ficou apenas definido que entrego 100.000 € + apartamento atual em permuta (100.000) ao empreiteiro = 200.000 € (valores a título de exemplo) = valor compra da moradia. Neste caso o valor da escritura será sempre 200.000 € ?? Ou pode ser inferior (EX: 180K€)? O empreiteiro pode recusar fazer a escritura pelos 200.000 €?

    A minha questão está relacionada com as implicações a nível de IMT (permuta, uma vez que baixo de 94.000 €) fico isento, assim como do crédito bancário: Alguns bancos emprestam apenas 80% do menor dos 2 valores: compra/escritura ou avaliação.

    No caso da 1ª avaliação das finanças o valor foi de 160.000 (exemplo) , isto significa que não poderei escriturar por menos de 160K €,

    Obrigado.
  9.  # 10

    Colocado por: jlmfrNeste caso o valor da escritura será sempre 200.000 € ??

    Sim, a não ser que rasguem esse contrato e façam outro.

    Colocado por: jlmfrA minha questão está relacionada com as implicações a nível de IMT

    O IMT é pago sobre a maior das diferenças: entre os preços de venda ou dos valores patrimoniais.
    Se a maior das diferenças for inferior a 92.407€ não paga IMT, mas paga IS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
  10.  # 11

    Obrigado. Segundo o empreiteiro não há problema em fazer pelo valor real da compra. Neste caso , a diferença entre os vpt ou entre o valor da aquisição ou da permuta é inferior ao 92.407€. Neste caso estarei isento de pagar IMT.

    Obrigado.

    Colocado por: Picareta
    Sim, a não ser que rasguem esse contrato e façam outro.


    O IMT é pago sobre a maior das diferenças: entre os preços de venda ou dos valores patrimoniais.
    Se a maior das diferenças for inferior a 92.407€ não paga IMT, mas paga IS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jlmfr
 
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