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  1.  # 1

    Bom dia,

    Em meados do ano passado eu resolvi separar-me a minha ex nunca aceitou muito bem a minha decisão, embora tenha entrado logo numa relação e até está gravida.
    Em comum tivemos um filho e há cerca de 2 semanas conseguimos regular o poder parental.
    Ficamos num regime de guarda partilhada, onde estou com ele 2 dias numa semana e 3 dias na semana seguinte.
    Ela é actualmente encarregada de educação no infantário e é ai que está um pequeno contratempo.
    Ela conseguiu designar 3 pessoas da sua confiança para o ir buscar caso ela não possa. Eu falei com a administração do infantário para designar uma pessoa da minha confiança para poder ir buscar o meu filho caso e não possa e eles dizem que não podem permitir sem o aval da encarregada de educação.
    A encarregada de educação não permite que a pessoa que designei para isso o vá buscar.
    Isto é mesmo assim como o infantário afirma?
  2.  # 2

    Isso são as regras do infantário, nada há em letra de lei nesse sentido... Discuta com eles as regras!
  3.  # 3

    Argumentei, que não tem fundamento nenhum isto ser assim, se tiver a trabalhar (meu emprego é por turnos) não tenho ninguém da minha confiança para o ir buscar.
    Eles dizem que só o encarregado de educação é que pode alterar e eles não estão para ter problemas com a lei.
  4.  # 4

    Colocado por: R.LopesEles dizem que só o encarregado de educação é que pode alterar e eles não estão para ter problemas com a lei.


    voces sao os dois encarregados de educação, até tem guarda partilhada e tudo....se calhar está na altura de mostrar ao infantário, que sao ambos encarregados de educação......e que para evitarem problemas com um encarregado, arranjam problemas com outro.....
  5.  # 5

    É incrível eu ter de negociar com a mãe quem pode ou não pode ir buscar o miúdo. Sendo assim o que posso fazer para que a instituição pare de colocar obstáculos?
  6.  # 6

    Livrinho amarelo em acção?
    Concordam com este comentário: becas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: R.Lopes
  7.  # 7

    É um infantário público, IPSS ou privado?
  8.  # 8

    É um IPSS.
  9.  # 9

    Já apresentou prova da guarda partilhada.

    Se apresentou faça o seu pedido por escrito, juntificando o que motiva o seu pedido (que trabalha ppor turnos e quando fica com o menor nem sempre tem disponibilidade para o ir buscar a horas necessitando que alguém da sua confiança o faça por si) e exiga resposta por escrito com os fundamentos em que a instituição se baseia.
  10.  # 10

    Penso que bastará mostrar o acordo judicial, pois ambos têm o poder paternal. Nem sequer entendo esse conceito de encarregado de educação, as minhas tb andaram numa IPSS e nunca pediram para definir um EE. E mesmo em idade escolar, o EE não tem nenhum privilégio especial, acaba por ser mais uma formalidade. Qualquer dos pais pode ir buscar a avaliação, por ex, ou assinar autorizações.
    Concordam com este comentário: loverscout
  11.  # 11

    Colocado por: becasPenso que bastará mostrar o acordo judicial, pois ambos têm o poder paternal. Nem sequer entendo esse conceito de encarregado de educação, as minhas tb andaram numa IPSS e nunca pediram para definir um EE. E mesmo em idade escolar, o EE não tem nenhum privilégio especial, acaba por ser mais uma formalidade. Qualquer dos pais pode ir buscar a avaliação, por ex, ou assinar autorizações.
    Concordam com este comentário:loverscout


    era o que mais faltava...... um pai ou mae ser impedido do quer que seja em relação a um filho......para mais no colégio! (excepto sim, se houver alguma ordem judicial em contrario)
  12.  # 12

    Agradeço a todos, estou a espera que o tribunal envie toda a documentação da regulação parental. ^
    Eu achei completamente absurdo a mãe ter 3 pessoas de confiança para o poder ir buscar e eu para designar pessoas da minha confiança tenho que estar a "pedir" a aprovação da mãe. Mas por mais absurdo que pareça foi mesmo isso que me foi transmitido.
    • RCF
    • 8 março 2016

     # 13

    Colocado por: R.LopesAgradeço a todos, estou a espera que o tribunal envie toda a documentação da regulação parental. ^
    Eu achei completamente absurdo a mãe ter 3 pessoas de confiança para o poder ir buscar e eu para designar pessoas da minha confiança tenho que estar a "pedir" a aprovação da mãe. Mas por mais absurdo que pareça foi mesmo isso que me foi transmitido.


    Antes de mais, convirá sempre ter em conta que o mais importante é o superior interesse da criança! Em primeiro lugar não está o interesse e vontade dos pais, mas o interesse da criança - o que é melhor para ela!
    Por isso, aconselho a priveligear o entendimento com a mãe, relativamente a esse assunto, de modo a que a criança não saia prejudicada.
    Para esse entendimento com a mãe, de modo mais ou menos impositivo, dependendo da necessidade, usará como trunfo a regulação parental do Tribunal.
    O direito que assiste à mãe em vetar as pessoas indicadas pelo pai, para levarem a criança do infantário, é precisamente o mesmo direito que o pai tem em vetar as pessoas indicadas pela mãe.
    A bem, pode negociar isso com a mãe, isto é, ou ela informa o infantário de que aceita as pessoas por si indicadas ou o R.Lopes notifica o infantário de que não aceita que o filho seja levado por outras pessoas, para além da mãe.
    Se não se entender com a mãe, resta-lhe contra-atacar e cumprir a ameaça.
    Com cópia do documento da regulação parental, notifica (por escrito e através de carta registada) o infantário de que, com fundamento na responsabilidade e poder conferidos pelo Tribunal, não aceita que o seu filho seja entregue a mais ninguém, para além de si próprio e da mãe, com quem partilha a guarda da criança.
    Mas, para o bem da criança, será melhor entender-se com a mãe relativamente a este assunto. Caso contrário, a mais prejudicada é a criança.
  13.  # 14

    Eu faço de tudo para que esse tipo de quezílias sejam minimizadas, mas a outra parte infelizmente não facilita nem um pouco.
  14.  # 15

    Mas já agora, a minha ex mulher é encarregado de educação no acordo parental , mas estamos em regime de guarda partilhada, mas eu posso inscrever os meus filhos em actividades desportivas e sendo eu a pagar, ela pode proibir ou não, obrigada
 
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