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  1.  # 101

    Colocado por: treker666DO, arquitectos, engenheiros, fiscais etc, frente à obra

    Não estavam nada!
    Quem lá estava era o DO e o Engenheiro amigalhaço lá da Camara + o empreiteiro ;))
  2.  # 102

    Exactamente é incompatível... Por isso quem desempenha funções públicas, quando perante uma situação em que a pessoa directa ou indirectamente está relacionado, se deve declarar "impedido " . Dever de isenção.
    Então, imaginando que sou engenheiro, Porque não posso fazer um projecto para a câmara onde trabalho? Por exemplo, o projecto da minha casa? Simplesmente terei de me declarar impedido, não intervindo em nenhuma parte do licenciamento.
    Mas antes de tudo vem a deontologia e ética da ordem profissional, pensem nisso...
  3.  # 103

    Colocado por: jorgferrLogo que não seja ele próprio a aprovar qual é o problema?


    Já percebeu?


    Colocado por: callinasÉ ilegal porque?


    Colocado por: callinasExactamente é incompatível...
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
    • jd_
    • 9 março 2016

     # 104

    No mínimo não é ético, alguém fazer algo que é o próprio a fiscalizar se está bem feito, é como um juiz julgar um caso em que ele está implicado, não pode acontecer.
    Concordam com este comentário: callinas, C.Silva
  4.  # 105

    que eu saiba a lei proíbe mesmo entrar projetos assinados pelo próprio na camara onde trabalha mesmo que não os vá apreciar.
    senão lá está, dentro da própria camara era uma caixinha pegada, ora aprecio os teus ora aprecias os meus.
  5.  # 106

    Colocado por: marco1que eu saiba a lei proíbe mesmo entrar projetos assinados pelo próprio na camara onde trabalha

    Estou convencido que o calinas tb sabe isso, aquele Post92, acho que foi uma brincadeira ;))
    • box
    • 9 março 2016

     # 107

    É por estas e por outras que abri o tópico Quem melhor para defender os interesses do dono de obra?

    quando as coisas correm mal ninguém assume responsabilidades e quantos mais envolvidos pior. até parece que são os DO que têm que saber como executar corretamente / identificar erros etc. por isso é que defendo que o melhor é mesmo ser pró-ativo. a questão é saber como ou qual a melhor estratégia custo/benefício para evitar situações destas.

    de quem é a culpa não sei. mas sei que não será (à partida) do DO. mas também sei que se o DO resolveu seguir algum "atalho", esse será (provavelmente) a razão apontada para a falha (ainda que nada esteja relacionado com a definição da inclinação da telha)

    apenas desejo que no final fique tudo resolvido. boa sorte.
  6.  # 108

    Colocado por: marco1que eu saiba a lei proíbe mesmo entrar projetos assinados pelo próprio na camara onde trabalha mesmo que não os vá apreciar.
    senão lá está, dentro da própria camara era uma caixinha pegada, ora aprecio os teus ora aprecias os meus.

    Isso acontece?
    Onde está a deontologia a ética e o dever de isenção, (entre outros ) nos Sr Eng e Arq. ?
    Se acontece, não deveria acontecer.
  7.  # 109

    Qualquer funcionário público para acumular funções na privada tem que possuir a devida autorização.
    Se não me engano DL 493/93
  8.  # 110

    Vejo que a lei então funciona bem para nós pequenos mortais. Pena que não funcione assim tão bem nos altos cargos políticos e afins, mas isso são outros 500
    Concordam com este comentário: 21papaleguas, fernandoFerreira
  9.  # 111

    Colocado por: callinasPosso. Onde diz que não posso? Então?


    LOLOL CALINAS a serio?????epa apaguem o comentário do calinassss antes que seja preso. devia ser engraçado voce ter de apreciar um projeto na câmara que foi elaborado e assinado por si
  10.  # 112

    qual é a câmara calinas?;)
  11.  # 113

    não faço ideia dessas ilegalidades de que falam, nem tinha como saber. A verdade é que nos indicaram este engenheiro porque estávamos a ter dificuldades com o nosso engenheiro anterior e este novo engenheiro não teria dificuldades em nos ajudar porque trabalhava na câmara - facto. Se calhar os arquitectos que andam por aqui não vão ficar muito contentes mas segundo o meu marido quem nos assinou o projecto não é um engenheiro mas sim um arquitecto. De qualquer dos modos erraram os dois!

    orçamento para onduline - ainda não tenho o orçamento final mas fica-nos assim por alto a 50 € o m2!!! por este valor preferimos por zinco, sempre ficamos com telhado para o resto da vida.

    houve alguém que falou numa solução de 1000€, mas não percebi muito bem qual seria essa solução...

    outra pergunta pelo regulamento da engenharia civil qual o mínimo de inclinação para um telhado com telha?

    sinceramente espero resolver isto a bem, não me deixa mais feliz ir com isto para a justiça mas se tiver que ser...
    • box
    • 9 março 2016

     # 114

    Colocado por: saralimaqual o mínimo de inclinação para um telhado com telha?

    sem perceber nada do assunto, diria que é aquela recomendada pelo fabricante, logo depende da telha quer escolher. (isto sem recorrer a malabarismos e/ou soluções remendadas)
    Concordam com este comentário: Picareta
  12.  # 115

    Colocado por: saralimanão faço ideia dessas ilegalidades de que falam, nem tinha como saber.

    Uma pessoa faz o trabalho e outra assina, e você acha isso perfeitamente normal !!!!
  13.  # 116

    Colocado por: saralimahouve alguém que falou numa solução de 1000€, mas não percebi muito bem qual seria essa solução...

    Fui eu. Levantar a telha toda e meter uma membrana impermeabilizante/ para vapor, tipo TYVEK
    http://www.jular.pt/download/Telas-membranas-Tyvek-Dupont.pdf

    e depois voltar a recolocar a telha ( epá.. leia os passos que escrevi, não vou descrever tudo de novo. Peça ao seu engenheiro para ler o que escrevi.


    Colocado por: saralimapelo regulamento da engenharia civil qual o mínimo de inclinação para um telhado com telha?

    Isso não existe,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saralima
  14.  # 117

    Sinceramente? no país que estamos?! Achei normal sim. infelizmente! Não tinha a certeza que era ilegal porque não me dei ao trabalho de pesquisar sobre isso. Agora desconfio muito que este caso seja único, não deve faltar disso por aí fora. nós simplesmente tivemos que nos desenrascar senão por esta hora ainda não tínhamos projecto aprovado. Este nosso engenheiro é conceituado nestas bandas e conhecido por trabalhar bem :/ daí termos ido ter com ele.

    Pedro barradas vou ler com atenção.

    desde já agradeço a ajuda/opiniões de todos.
  15.  # 118

    falei do regulamento de engenharia civil porque houve um conhecido que me falou disso...
  16.  # 119

    se pesquisar na net existe muito manual sobre coberturas inclinadas com telha cerâmica. lá pode constatar que efectivamente o pais tem uma classificação por zonas em que está definido a inclinação minima para cada zona e consoante o tipo de telha. são chamadas zonas climáticas tipo I, II ....e as coberturas em telha tem depois uma inclinação especifica consoante essas zonas.
    por exemplo numa faixa de 5 km a partir da orla costeira as inclinações terão que ser maiores independentemente do tipo de telha.
  17.  # 120

    Colocado por: Pedro Barradas


    Isso não existe,


    Meu estimado, tem-se este um dos tópicos que acompanho, procurando - também deste - retirar alguns ensinamentos. Ora aqui neste seu comentário, foi-me suscitada uma dúvida porquanto, do juiz conselheiro do STJ, de seu nome, Dr. Jorge Alberto Aragão Seia, diz num seu parecer: "Os telhados propriamente ditos, chamados de coberturas ordinárias têm vertentes para o escoamento das águas. Estão são tanto ou mais inclinadas quanto maior puder ser o peso das sobrecargas - granizo ou neve. Além disso, esta inclinação varia conforme o tipo de revestimento: em média 60º para o colmo, 28º para a ardósia, 26º para a telha, 20º para o vidro e, assim, por diante".

    Sem pretender contraditá-lo, sublinhe-se, consegue-me precisar a fonte desta informação e, bem assim, complementá-la (ou facultar link para a mesma)? De antemão, agradecido!
 
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