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    • jps2
    • 8 março 2016

     # 1

    Boa noite a todos! :)

    Tenho vindo a pensar em alterar a minha morada fiscal visto já estar junto com a minha companheira faz 4 anos e a minha "real" morada pertence aos meus pais.

    A pergunta que deixo e a qual ainda não encontrei uma resposta explicita é.

    Compensará mudar a minha morada fiscal?! Terei alguma desvantagem ou vantagem ao faze-lo?!

    Nesta casa que na qual habito pertence aos pais da minha companheira ao qual não pagamos qualquer tipo de despesas relativamente a habitação.

    Obrigado!
  1.  # 2

    se quiser entregar o IRS em conjunto, considerando que vivem em união de facto, ai terá que mudar a morada fiscal, fora isso só não ter que ir a casa dos pais buscar as cartas que as finanças enviam.
    Concordam com este comentário: electrao
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  2.  # 3

    Colocado por: pauloagsantosse quiser entregar o IRS em conjunto, considerando que vivem em união de facto, ai terá que mudar a morada fiscal, fora isso só não ter que ir a casa dos pais buscar as cartas que as finanças enviam.
    Concordam com este comentário:electrao


    Já existem mais possibilidades para comprovar o estado "união de facto", mas mesmo assim eu não arriscaria.
    Eu preferiria mudar a minha morada fiscal. Até porque se houver algum desatino, é mais um comprovativo que os bens adquiridos são dos dois.

    Fisco dá mais meios de prova a unidos de facto para declararem IRS
    http://economico.sapo.pt/noticias/fisco-da-mais-meios-de-prova-a-unidos-de-facto-para-declararem-irs_210839.html
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  3.  # 4

  4.  # 5

    E em termos de segurança social,os seus rendimentos sao considerados acrescidos aos dos seus pais,o que os pode prejudicar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jps2
    • jps2
    • 8 março 2016

     # 6

    @joaosantos e se mudar a minha morada para a casa dos pais da minha companheira serão estes a serem "prejudicados"!?
  5.  # 7

    http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/herancas/noticia-flash/unidos-de-facto-so-herdam-com-testamento

    aqui tambem da algumas informacoes, sobre outros aspectos, nao sei é se poderá interessar.
    creio que estando com a morada dos seus pais, nao pode para alguma situacao provar que vivem em uniao de facto....nao sei bem, fica só a ideia noutros aspectos que nao o fiscal, por vezes ha que precaver o futuro, ou algum acidente, lagarto, lagarto !!
  6.  # 8

    Colocado por: joaosantosE em termos de segurança social,os seus rendimentos sao considerados acrescidos aos dos seus pais,o que os pode prejudicar
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jps2


    Aqui penso estar errado, posso ter a mesma morada fiscal que os meus pais, no entanto já posso estar totalmente independente deles, se trabalhar e mesmo que esteja idade de ainda estar dependente se o pretender posso já estar totalmente independente a nível fiscal e claro está a nível da segurança social.
    • slsg
    • 9 março 2016

     # 9

    Colocado por: rmssp
    Aqui penso estar errado, posso ter a mesma morada fiscal que os meus pais, no entanto já posso estar totalmente independente deles, se trabalhar e mesmo que esteja idade de ainda estar dependente se o pretender posso já estar totalmente independente a nível fiscal e claro está a nível da segurança social


    Dependendo do que é solicitado à segurança social, esta em alguns considera o agregado familiar alargado, ou seja Conceito de Agregado familiar
    São consideradas elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia
    comum e que tenham entre si os seguintes laços:
     Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos
     Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau: Pais; Sogros;
    Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios,
    Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos.
     Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de
    parentesco)
     Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a
    algum dos elementos do agregado familiar
    • slsg
    • 9 março 2016

     # 10

    A casa onde mora/pretende morar é tambem a casa onde esta a morada fiscal dos seus sogros, ou é uma casa secundaria e eles tem a morada fiscal numa outra habitação?
  7.  # 11

    Eu ja levei com isso,por isso tenho a certeza do que digo...o ideal será por uma morada onde nao viva ninguem..
  8.  # 12

    Colocado por: joaosantosEu ja levei com isso,por isso tenho a certeza do que digo...o ideal será por uma morada onde nao viva ninguem..


    As Finanças enviam carta para a morada fiscal e só depois da ativação é que é assumida a nova morada. Se não vive ninguém e ninguém lhe poder re-enviar a carta, não vai poder ativar e consequentemente a morada não é alterada.
  9.  # 13

    Já agora, presencialmente, as Finanças não aceitam a mudança de morada, ou melhor, só aceitam se ainda tiver Bilhete de Identidade.

    Agora é feito nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou nos balcões das Lojas do Cidadão e Espaços do Cidadão, e só depois essa morada é propagada pelos restantes serviços públicos (Finanças, Segurança Social, etc...)
    • slsg
    • 9 março 2016

     # 14

    Ou online atraves do cartao do cidadao, se tiver o leitor (e nesse caso é gratuito)
    Concordam com este comentário: electrao
 
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