Colocado por: tenksmsPelo que pesquisei, seria necessário possuir um endereço fiscal em Portugal antes da obtenção do NIF. Ao mesmo tempo li alguns casos de pessoas que se mudaram de Portugal e conseguiram atualizar o cadastro de endereço dentro da União Europeia (Sem um endereço fiscal ou representante fiscal em Portugal).
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal.
O NIF é atribuído no momento do pedido, através de declaração verbal, resultando de imediato na disponibilização de um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Cidadão.
Os cidadãos estrangeiros também recebem um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Contribuinte.
A atribuição do NIF tem como principais objetivos:
Identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo;
Dotar a Administração Fiscal de um meio imprescindível no combate à fraude e evasão fiscal.
Nota: No momento da inscrição, os cidadãos não residentes em território nacional são obrigados a designar um representante com residência em território nacional.
O que acontece se o cidadão não estiver inscrito nalgum dos Organismos envolvidos na iniciativa?
Depende se o cidadão é ou não residente em Portugal:
Cidadão residente em Portugal - Mesmo que o cidadão não esteja inscrito nalgum dos Organismos, o pedido de Cartão de Cidadão promove a sua inscrição nos seguintes Organismos: Justiça – Identificação Civil, Finanças, Segurança Social e Saúde. Para cada organismo é-lhe atribuído um número que constará do seu Cartão de Cidadão. Note-se que o cidadão fica apenas inscrito, não lhe conferindo automaticamente particular obrigação ou direito no Organismo;
Cidadão residente no Estrangeiro - O pedido do Cartão de Cidadão promove a inscrição do cidadão na Justiça - Identificação Civil, sendo que o cidadão pode optar pela inscrição na Segurança Social e Saúde. À semelhança do ponto anterior, a inscrição não lhe confere automaticamente particular obrigação ou direito no Organismo.
No caso das Finanças e para o Cidadão residente no Estrangeiro:
Se o cidadão não for contribuinte, o pedido de Cartão de Cidadão não originará uma inscrição nas Finanças, sendo emitido o Cartão de Cidadão sem número de identificação fiscal (NIF). No entanto, caso seja necessário obter o NIF, o cidadão deverá solicitar previamente a devida inscrição e em simultâneo indicar o seu representante legal sediado em território português, junto de um qualquer serviço de Finanças;
Caso possua NIF, mas não tenha indicado o seu representante legal no registo da Direcção-Geral dos Impostos, o Cartão de Cidadão será emitido com o NIF do cidadão, mas este deverá em seguida indicar o seu representante legal, junto de um qualquer serviço de finanças ou loja do cidadão. Nestas condições o cidadão tem assim a obrigação, perante a Administração Fiscal, de regularizar a sua representação fiscal;
Caso possua NIF e tenha indicado o seu representante legal no registo da Direcção-Geral dos Impostos, o Cartão de Cidadão será emitido com o NIF do cidadão.
Colocado por: tenksmsÉ o que me parece também, porém em nenhum local isso fica evidente, principalmente no momento da solicitação do número.
Colocado por: tenksmsPorém não sei como poderia ter certeza...