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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Sou português e ainda muito cedo me mudei com minha família para o estrangeiro.
    Hoje moro na Alemanha e gostaria de obter um NIF (número do contribuinte) em Portugal, pois penso no futuro em me mudar para aí.

    É possível que eu obtenha o NIF com endereço da Alemanha?


    Obrigado.
  2.  # 2

    Sendo português, no pior dos casos, diria que ao emitirem o cartão de cidadão, o número é automaticamente atribuído, assim como o de Segurança Social e o de SNS.

    O NIF não tem nada haver com a sua morada atual.

    cumps
  3.  # 3

  4.  # 4

    Possuo o cartão e cidadão e este possui um X no local do Numero de Identificação Fiscal. Os outros Números (segurança social e SDS) foram automaticamente atribuídos.

    Na época em que meu cartão de cidadão foi gerado, estava a morar no Brasil.

    Pelo que pesquisei, seria necessário possuir um endereço fiscal em Portugal antes da obtenção do NIF. Ao mesmo tempo li alguns casos de pessoas que se mudaram de Portugal e conseguiram atualizar o cadastro de endereço dentro da União Europeia (Sem um endereço fiscal ou representante fiscal em Portugal).

    Porém não encontrei nenhum caso relacionando a obtenção do Numero com residência em outro país da União Europeia. Por isso possuo esta dúvida.


    Obrigado.
  5.  # 5

    Colocado por: tenksmsPelo que pesquisei, seria necessário possuir um endereço fiscal em Portugal antes da obtenção do NIF. Ao mesmo tempo li alguns casos de pessoas que se mudaram de Portugal e conseguiram atualizar o cadastro de endereço dentro da União Europeia (Sem um endereço fiscal ou representante fiscal em Portugal).


    ok. Primeiro. Não é preciso endereço fiscal em Portugal para obter o NIF. Leia abaixo:


    O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal.
    O NIF é atribuído no momento do pedido, através de declaração verbal, resultando de imediato na disponibilização de um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Cidadão.
    Os cidadãos estrangeiros também recebem um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Contribuinte.
    A atribuição do NIF tem como principais objetivos:
    Identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo;
    Dotar a Administração Fiscal de um meio imprescindível no combate à fraude e evasão fiscal.
    Nota: No momento da inscrição, os cidadãos não residentes em território nacional são obrigados a designar um representante com residência em território nacional.


    https://www.portaldocidadao.pt/web/autoridade-tributaria-e-aduaneira/numero-de-identificacao-fiscal-pessoa-singular

    Segundo. Todos podemos mudar a nossa morada nas Finanças. Acontece com todos os que emigram e que mudam o seu endereço fiscal para outro país.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tenksms
  6.  # 6

    Se não tiver possibilidade de ter um endereço físico em Portugal (pai, mãe ou outro familiar) ou alguém para ser seu representante fiscal, não desespere. Quando vier definitivamente, terá hipótese de regularizar a sua situação.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tenksms
  7.  # 7


    O que acontece se o cidadão não estiver inscrito nalgum dos Organismos envolvidos na iniciativa?
    Depende se o cidadão é ou não residente em Portugal:

    Cidadão residente em Portugal - Mesmo que o cidadão não esteja inscrito nalgum dos Organismos, o pedido de Cartão de Cidadão promove a sua inscrição nos seguintes Organismos: Justiça – Identificação Civil, Finanças, Segurança Social e Saúde. Para cada organismo é-lhe atribuído um número que constará do seu Cartão de Cidadão. Note-se que o cidadão fica apenas inscrito, não lhe conferindo automaticamente particular obrigação ou direito no Organismo;
    Cidadão residente no Estrangeiro - O pedido do Cartão de Cidadão promove a inscrição do cidadão na Justiça - Identificação Civil, sendo que o cidadão pode optar pela inscrição na Segurança Social e Saúde. À semelhança do ponto anterior, a inscrição não lhe confere automaticamente particular obrigação ou direito no Organismo.
    No caso das Finanças e para o Cidadão residente no Estrangeiro:
    Se o cidadão não for contribuinte, o pedido de Cartão de Cidadão não originará uma inscrição nas Finanças, sendo emitido o Cartão de Cidadão sem número de identificação fiscal (NIF). No entanto, caso seja necessário obter o NIF, o cidadão deverá solicitar previamente a devida inscrição e em simultâneo indicar o seu representante legal sediado em território português, junto de um qualquer serviço de Finanças;

    Caso possua NIF, mas não tenha indicado o seu representante legal no registo da Direcção-Geral dos Impostos, o Cartão de Cidadão será emitido com o NIF do cidadão, mas este deverá em seguida indicar o seu representante legal, junto de um qualquer serviço de finanças ou loja do cidadão. Nestas condições o cidadão tem assim a obrigação, perante a Administração Fiscal, de regularizar a sua representação fiscal;
    Caso possua NIF e tenha indicado o seu representante legal no registo da Direcção-Geral dos Impostos, o Cartão de Cidadão será emitido com o NIF do cidadão.


    https://www.cartaodecidadao.pt/index.php_option=com_content&task=view&id=220&Itemid=35&lang=pt.html
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tenksms
  8.  # 8

    Julgo que a obrigatoriedade de ter representante fiscal já não se aplica para residentes noutros países da UE.
    Concordam com este comentário: electrao
  9.  # 9

    É o que me parece também, porém em nenhum local isso fica evidente, principalmente no momento da solicitação do número.
    • Serge
    • 8 março 2016 editado

     # 10

    Está aqui:

    Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro

    Artigo 130.º
    Representantes
    1 - Os não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS, bem como os que, embora residentes
    em território nacional, se ausentem deste por um período superior a seis meses devem, para efeitos
    tributários, designar uma pessoa singular ou coletiva com residência ou sede em Portugal para os
    representar perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e garantir o cumprimento dos seus deveres
    fiscais.
    2 - O disposto no número anterior não é aplicável, sendo a designação de representante meramente
    facultativa, em relação a não residentes de, ou a residentes que se ausentem para, Estados membros da
    União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que esse Estado membro
    esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no
    âmbito da União Europeia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, tenksms
  10.  # 11

    Colocado por: tenksmsÉ o que me parece também, porém em nenhum local isso fica evidente, principalmente no momento da solicitação do número.


    Pois, eu também estou fora e não tenho representante legal.

    A questão é se isso é uma exigência para emissão do NIF.
  11.  # 12

    Aparentemente, de acordo com o item seguinte da lei mencionada pelo Serge, inclui também a emissão do NIF. Porém não sei como poderia ter certeza...

    3 - A designação a que se referem os números anteriores é feita na declaração de início de atividade, de alterações ou de registo de número de contribuinte, devendo nela constar expressamente a sua aceitação pelo representante.
    Concordam com este comentário: electrao
  12.  # 13

    Colocado por: tenksmsPorém não sei como poderia ter certeza...


    Tente expor a situação aqui:

    https://www.portaldocidadao.pt/reclamacoes-elogios-e-sugestoes
  13.  # 14

    Enviei um questionamento ao Portal do Cidadao. Vamos ver a posicao deles.


    Obrigado!
  14.  # 15

    Experimente colocar também a questão neste link:

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/novoPedidoFormNaoResidentes.action
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tenksms
  15.  # 16

    O Portal das Finanças acabou com qualquer dúvida. Segue a resposta:

    "Boa tarde Sr. Obrigada pelo seu contacto
    Se tem uma residência dentro da UE, não necessita de representante fiscal, para obter o nif.
    Terá é de, para tal, se dirigir a um serviço de finanças ou loja de cidadão em território português."

    Obrigado pela ajuda!
    Concordam com este comentário: electrao
 
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