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  1.  # 1

    Boa Tarde

    OS meus pais a 15 anos fizeram um testamento de um andar no valor e 200 mil euros a minha sobrinha, a 13 anos o meu pai morreu data em que soube do referido testamento.

    Somos duas filhas gémeas, cada uma com 1 filha sendo que a minha sobrinha foi beneficiada, e até antes de o meu pai falecer a minha sobrinha foi viver para o referido andar, de realçar que a minha mãe tem outro andar onde vive. Dado a atitude cortei relações com a minha irmã, sobrinha e mãe. Em Dezembro de 2015 a minha mãe chamou-me dizendo-me que arrependeu e fez a sua parte a minha filha dizendo ela que assim ficaria as duas netas em partes iguais. Pergunto é correcto?

    A minha sobrinha e irmã souberam deste procedimento da minha mãe, este mês a minha sobrinha desocupou o referido andar de livre vontade, a minha mãe propôs vender o referido andar e dar metade a cada neta, de salientar que ela tinha usufruto deste imóvel até sobreviver, mas como referi quem o utilizava era a minha sobrinha.

    Pergunto é possível vender? Em caso afirmativo quem tem de ir a escritura, . Se o andar não for vendido e a minha mãe falecer as duas herdam partes iguais?

    O património existente além desse andar, existe outro andar onde ela vive no valor de no máximo 60 mil euros e uma casa na província que no máximo vale 60 mil euros.

    Pergunto esses testamentos não ofendem a legitima? Posso no caso de a minha mãe falecer pedir que seja reposta a herança o valor das rendas que a minha sobrinha nunca pagou?

    As partilhas nunca foram feitas

    Grata pele atenção dispensada

    Cumprimentos

    Maria
  2.  # 2

    Não faço ideia do que está na lei mas se o desejo dos vossos pais era deixar o apartamento para uma das netas penso que moralmente deviam fazer a vontade dos vossos pais.
  3.  # 3

    boa tarde

    Não percebeu bem, a minha mãe ainda esta viva , e a minha sobrinha passado 4 anos de viver no referido andar deixou de falar a avõ até hoje.
    O meu pai apos um cancro que o vitimou em 5 meses , ainda assim disse a minha mãe para ir anular o testamento dado que esta neta que ele fez o testamento o visitou no decurso da doença pouquissimas vezes.
    Cumprimentos
  4.  # 4

    Colocado por: busteloNão percebeu bem


    Ou não se explicou bem?

    Um testamento em Portugal nunca é sobre 100% de um imóvel... Ou seja, mesmo sem anulação do testamento a neta em causa nunca é detentora de 100% mas sim apenas da parte considerada pela lei portuguesa, que de momento não sei quanto é. O restante do imóvel á morte do seu pai ficou para todos os herdeiros de acordo com a lei portuguesa.

    Alguém aparecerá por aqui a explicar melhor, mas o que se recomenda é irem falar com um advogado!
  5.  # 5

    Boa tarde

    Eu acho que eles so podem dispor em testamento de 1/3 que é a quota disponivel , portanto a venderem tem de ir a escritura as duas filhas neta que tem o testamento e a minha mãe.

    cumprimentos
  6.  # 6

    Minha estimada, muitas pessoas desconhecem as regras mas um cidadão não pode dispor e decidir com total liberdade como distribuirá a sua herança, mesmo que deixe essa vontade expressa por escrito num testamento. Isto porque a legislação determina que quando existem herdeiros legítimos – como é o caso do cônjuge, descendentes e ascendentes – o cidadão apenas pode dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos seus bens. Esta parcela é a chamada quota disponível. Já os restantes bens, que se referem à parte que o cidadão não pode dispor, são a quota legítima.

    O valor desta quota legítima depende dos herdeiros legais. “A quota legítima é de metade se for chamado a suceder apenas o cônjuge ou quando forem chamados a suceder apenas os pais do falecido, sendo de um terço se forem chamados ascendentes de segundo grau ou seguintes, essa quota é ainda de metade se for chamado apenas um descendente. Em todos os outros casos a quota legítima é sempre de dois terços do valor da herança”.

    Isto significa que, por exemplo, um cidadão que seja casado e tenha dois filhos, se ele fizer um testamento e quiser decidir como irão ser distribuídos os seus bens após a sua morte, dois terços do valor da herança serão automaticamente distribuídos pela sua mulher e os dois filhos. Sendo que este cidadão apenas poderá decidir livremente sobre a distribuição dos seus bens, relativamente apenas a um terço do seu património.

    Nesta parcela, não é necessário que o beneficiário seja familiar uma vez que o cidadão pode indicar quem quiser para receber esta parte do seu património. Uma nota importante: Se se quiser deserdar um herdeiro ter-se-à de fazer um testamento e declarar a deserdação, indicando a sua causa.

    Concluindo, se pretender a anulação do testamento (sabendo-se que um documento autêntico, como é o testamento, só tem força probatória plena quanto às acções ou percepções do oficial público no mesmo mencionadas, únicas que, por isso, só podem ser ilididas com base na sua falsidade), ou conhecer em bom rigor todos os direitos de todos os legítimos herdeiros, não deixe de consultar um advogado.
 
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