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  1.  # 1

    Colocado por: CyberthugBoa tarde a todos,

    No formulário de notificação de vídeovigilância da CNPD, no caso de moradias, existe a opção de filmar via pública e propriedade de terceiros, logo é legal ou não afinal ??

    Não é legal... a ideia dessas opções deve ser notificá-los a eles CNPD que quer infringir a lei... ou então avisá-lo automaticamente de que eles não autorizam essa instalação em virtude de estar a filmar a via pública ou a propriedade de terceiros.
    •  
      skypt
    • 4 fevereiro 2018 editado

     # 2

    Todo e qualquer câmera a obter imagens da via pública carece de autorização e o devido pagamento das respectivas taxas na CNPD.

    Caso sejam APENAS captadas imagens (interiores os exteriores) de zonas particulares não é necessário o procedimento acima;
    estas podem ser usadas em tribunal (já existiu caso que transitou um Julgado, nestas situações, havendo assim jurisprudência passada.(
  2.  # 3

    Então como ficamos ?
    Pagando a respetiva autorização à CNPD já passa a ser legal ?

    Se for só espaço privado não é necessário informar a CNPD ?
  3.  # 4

    Uma campainha com. vídeo também precisa de licença?
    •  
      skypt
    • 4 fevereiro 2018 editado

     # 5

    Colocado por: CyberthugPagando a respetiva autorização à CNPD já passa a ser legal ?


    No caso de espaço público,
    Se for autorizado e se pagar a taxa, sim.



    Colocado por: CyberthugSe for só espaço privado não é necessário informar a CNPD ?


    Não

    Colocado por: callinasUma campainha com. vídeo também precisa de licença?


    Nesta questão não há (supostamente) a captação continua com respectivo arquivamento das imagens, daí não se enquadrar nestas situações.
  4.  # 6

    Mas sabe em que situações é que o espaço público não é autorizado ?

    É feita alguma fiscalização ao local por parte da CNPD ?
    •  
      skypt
    • 4 fevereiro 2018

     # 7

  5.  # 8

    Colocado por: CyberthugSe for só espaço privado não é necessário informar a CNPD ?
    todo e qualquer equipamento que capte e registe imagens tem obrigatoriamente de ser registado na CNPD independentemente de ser somente do domínio privado.
    •  
      skypt
    • 4 fevereiro 2018

     # 9

    Não.
    Se for dentro de espaço privado, não é necessário.

    Tenho mail da CNPD com esse expressa indicação/informações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
    •  
      skypt
    • 4 fevereiro 2018 editado

     # 10

    Transcrevo o email da CNPD,
    em resposta a essa mesma minha questão em Nov2016.



    informa-se que qualquer sistema de videovigilância com a finalidade de protecção de pessoas e bens, carece de notificação e obtenção uma autorização prévia desta CNPD (artº 27º e artº 28º da Lei nº 67/98, de 26

    de outubro, alterada pela Lei nº 103/2015, de 24 de agosto – Lei de Proteção de Dados Pessoais).



    A legitimidade, bem como a localização das câmaras será analisada no âmbito da legalização em causa, no entanto, não é permitido captar via pública, partes comuns ou propriedades de terceiros nem para controlo dos trabalhadores.

    Mais se informa que não é permitido a captação de sim, somente imagens.



    Se se tratar de uma casa particular somente se aplicará a legislação acima indicada se se pretender utilizar os dados para finsjudiciais.



    O pedido de legalização deve ser feito através do preenchimento do formulário de videovigilância electrónico nº 16º, disponível no nosso site em: https://www.cnpd.pt/bin/legal/forms_video.htm de pagamento da taxa de 150€. A taxa é uma pagamento única e só será necessário pagar de novo caso pretender alguma alteração á decisão desta Comissão.



    Informa-se ainda que depois da obtenção da devida autorização, deve ser afixado o aviso informativo da existência de uma sistema de videovigilância nos termos previsto no artº 31º, nº 5 na Lei 34/13, de 16 de maio e artº 115º da Portaria 273/2013, de 20 de Agosto


    Apesar desta informação,
    já houve caso julgado e terminado que determinou que não é obrigatório, em espaço público essa mesma autorização.

    Acórdão/Decisão de tribunal:
    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/a33f227a84fbfa68802581a6003d24be?OpenDocument
  6.  # 11

    Será que existe algum caso real aqui no fórum, ou nunca ninguém notificou a CNPD ?
    • RCF
    • 5 fevereiro 2018

     # 12

    Colocado por: CyberthugSerá que existe algum caso real aqui no fórum, ou nunca ninguém notificou a CNPD ?

    Cada caso é um caso...
    É possível filmar a via pública, mas a regra é não autorizarem. Quanto a propriedade de terceiros, certamente apenas será possível se esse terceiro autorizar e juntar ao pedido essa autorização/declaração.
    Quanto a outras questões anteriormente abordadas, está dispensado de autorização da CNPD a videovigilância para fins domésticos, isto é, aquela que for efetuada em propriedades privadas e não acessíveis a público, como é o caso da residência. E claro, se não filmar a via pública. No entanto, convém não ter grandes ilusões, pois só em situações muito excecionais a CNPD autoriza imagens da via pública. Em residências e para controlar/vigiar o acesso a residência é, quase, impossível que autorizem imagens da via pública.
 
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