Boa noite compadres, Tenho uma questão sobre rendas de casas arrendadas.
Sendo o primeiro dia de cada mês o dia de pagamento da renda, imaginando que o mesmo calha a uma terça feira, por exemplo. Se eu pagar no dia 8 antes das 15h, ou seja, no caso de ser outro banco, a renda cairá na conta do senhorio no dia 9. Estou eu incumprimento?
Li por exemplo neste blogue que o limite seria então dia 9, mas fiquei na dúvida.
O que conta é o dia em que o senhorio tem que receber a renda, em mão, ou na sua conta bancária. Tem que ter em consideração o tempo de demora do sistema bancário.
Se é para pagar no dia 1 de cada mês no dia 2 já está em incumprimento! Estando em incumprimento a partir do dia 2 o senhorio a partir do dia 8 pode começar a cobrar juros!