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  1.  # 1

    Boa noite compadres,
    Tenho uma questão sobre rendas de casas arrendadas.

    Sendo o primeiro dia de cada mês o dia de pagamento da renda, imaginando que o mesmo calha a uma terça feira, por exemplo.
    Se eu pagar no dia 8 antes das 15h, ou seja, no caso de ser outro banco, a renda cairá na conta do senhorio no dia 9. Estou eu incumprimento?

    Li por exemplo neste blogue que o limite seria então dia 9, mas fiquei na dúvida.

    http://blogues.publico.pt/consultoriodejustica/2004/03/16/atraso-no-pagamento-da-renda/
  2.  # 2

    ninguém me pode ajudar?
  3.  # 3

    Que eu saiba no contrato consta que o pagamento será feito no primeiro dia útil de cada mês.
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    • 18 março 2016

     # 4

    Sim, fica em incumprimento.

    O que conta é o dia em que o senhorio tem que receber a renda, em mão, ou na sua conta bancária. Tem que ter em consideração o tempo de demora do sistema bancário.
  4.  # 5

    Se é para pagar no dia 1 de cada mês no dia 2 já está em incumprimento!
    Estando em incumprimento a partir do dia 2 o senhorio a partir do dia 8 pode começar a cobrar juros!
 
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