queria saber, uma vez enviada á CM a mera comunicação previa de inicio da atividade de alojamento local:
- quais são ás vistorias que se recebem; - da parte de quais entidades (SCIE, turismo de Portugal...ou também a CM mesma?); - o que vão verificar (comprei uma casa a pouco e tenho a duvida que uma pequena porção não foi licenciada, posso incorrer em problemas por causa destas vistorias?) - qual é o prazo por as vistorias? Vão fazer agendamento ou aparecem? Não seria bem receber inspeções quando há turistas.
Caso faz diferencia no meu caso trata-se da CM de Lisboa.
Peço desculpa por o meu português não ser ótimo, ainda estou a aprender.
Para o AL, a vistoria é somente da CM. Pois se tem areas ilegais, concerteza irá ter problemas. Verificam as condições que declarou no pedido de AL... Tem de cumprir com os requisitos da legislação do AL. Já leu? Capacidade de alojamento até 9 pessoas, está isento de cumprir com a legislação SCIE. Sim a vistoria é agendada.
oh morfeus... AL é coisa muito simples é leres o que o Pedro disse... a legislação que até tem um portugues acessivel e cumprires o que está estipulado... MAIS pede na tua camara as regras. já vi camaras com regras diferentes sobre as areas diferentes.... enfim... se isso vai ficar afecto a todas as pessoas que se irao instalar na tua casa podes ter problemas. é uma area comum? Patio? consegues explicar melhor?
Também estou a ponderar em usar um apartamento em Lisboa para alojamento local. Descobri um site com muita informação e muito acessível, que partilho aqui: http://www.alesclarecimentos.pt/
@Pedro: obrigado, já lei. A capacidade é de 4 pessoas no máximo, portanto julgo que não irou receber vistorias da SCIE ou Turismo de Portugal.
@Master_chief: trata-se de um terraço no lado atras do predio, já pedi á um arquiteto e de facto a estrutura cobre todas ás regras ambientais, de segurança e de estabilidade estrutural. Do que percebi na leitura da legislação as vistorias tem principalmente de verificar as condições de segurança. Alem disso se não erro, o único documento oficial do imóvel que tem de ser entregue é a caderneta predial, em quais casos o terraço é incluido na caderneta predial? Dependa da area? Digo mais que trata-se dum prédio antigo, inscrito antes do 1951 e já verifiquei que no arquivo municipal não tem nenhuma planta.
@Minimal: muito obrigado, esto vai ser mesmo muito de ajuda por todo o procedimento.
Lei que a CM tem de fazer a vistoria no prazo de 30 dias, mas ouvi que muitas vezes não consegue. O que acontece nestes casos? Já não vai fazer a vistoria ou pode vir depois ultrapassando o prazo de 30 dias? Uma vez recebida esta primeira vistoria, vou receber outras depois de algum tempo (por exemplo cada ano..)?
Sobre a ultima parte, nao li em lugar algum que recebas vistorias anuais... De momento a unica coisa que me ocorre é sei lá teres alguma reclamação no livro de reclamações que obrigue alguma entidade (suponho Asae?) a ir ao local ver o que se passa... de resto se as exigencias sao simples que nao vejo necessidade de estar sempre a existir uma fiscalização anual. Imaginando Lisboa que pelo que vejo nas noticias agora existem casas para alugar em todo e qualquer lugar... fiscalizar seria um trabalho moroso tentar ver todas ... se bem que possa existir casos pontuais em que os proprietários possam falhar, mas isso irá reflectir-se suponho nos comentarios dos turistas que por lá fiquem... digo eu
No meu caso recebi vistoria da CM de Aveiro passados uns 2 meses da comunicação prévia, pela vistoria paguei 200 Euros, o valor mais alto de que tenho conhecimento em Portugal.
Não, a nova lei impõe às Câmaras vistoria num prazo de 30 dias, a câmara de Lisboa, já veio dizer que não vai fazer as vistorias por falta de recursos, mas o que é certo é que elas estão lá na lei.