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  1.  # 1

    Boa noite!
    Encontro-me actualmente no início do processo para fazer duas alterações à minha fracção:
    - Fechar a varanda para transformar em marquise;
    - Abrir uma porta da nossa sala para o terraço do qual temos uso exclusivo.
    Ambas foram aprovadas por unanimidade pela assembleia de condóminos, e se para abrir a porta já sabia que era um processo mais complexo devido às obras necessárias e à alteração da fachada do prédio, fiquei estúpido ao ouvir o senhor da câmara hoje dizer-me que para fechar a varanda deveria arranjar um técnico responsável, fazer uma alteração das plantas, tirar fotos, assinar-se um termo de responsabilidade, etc...
    Ok, sabia que deveria ser necessário algo, mas daí a todos estes requisitos para fechar uma varanda que dá para as traseiras e que com acordo do resto dos condóminos pretendemos fazer e seguir as características e materiais usados no prédio?!?! Esperam que alguém siga este processo legal?
    Alguém me aconselha ou me dá um caso prático de como as coisas devem ser feitas?
    Muito obrigado!
    cristms
  2.  # 2

    Esses senhores das camaras fazem tudo para receberem umas luvinhas por fora!
    A lei está cheia de burocracias precisamente para, caso nao queiramos problemas burocraticos infindaveis, tenhamos que besuntar as maos a esses gulosos!!
    E assim vai tudo bem nestes país de brandos costumes à beira-mar plantado.
  3.  # 3

    Para alterar uma fachada, mesmo que seja (alguns dirão: SOBRETUDO) para colocar uma "marquise", é necessária a apresentação de um projecto de alterações, de acordo com os elementos constantes na Portaria 232/2008 de 11/Março, artigo 11.º, nos items aplicáveis.
    Está, algures, aqui.

    As câmaras com que trabalho exigem ainda uma acta de assembleia geral dos condóminos autorizando essa alteração da fachada.
  4.  # 4

    Sim o Sr. da câmara tem razão. É o que diz a lei.
    Pode contudo tentar fazer á "sucapa" besuntando as mãos á fiscalização.
    Mas pense primeiro se essa "besuntação" não lhe sai mais caro que o projecto, para além do facto de estar a contribuir para a continuação da politica do soborno para atingir os fins.
  5.  # 5

    Já agora e agradecendo desde já as respostas, será que a mesma pessoa que vou contratar para tratar da abertura da porta, poderia incluir tudo no mesmo projecto de alteração? O meu amigo é arquitecto,supostamente deve ter habilitações para isso correcto?

    Abraços e obrigado
 
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