Ainda não está nada decidido, nem perto disso, mas preciso de umas luzes. Vou visitar uma casa antiga que se encontra para venda (Valongo, Porto). A casa é à face da rua mas tem terreno para trás. A casa tem 4 frentes, embora uma lateral seja "germinada" com o muro do vizinho. A outra lateral tem uma largura de cerca de 2 metros e dá acesso à entrada da casa e ao terreno nas traseiras.
Para ter algum interesse no negócio precisava de aumentar um piso e demolir parte da lateral para permitir passar um carro para uma garagem nas traseiras (acho que não comprometia a frente da casa).
Recorrendo ao conhecimento do pessoal mais rodado: > É possível verificar rapidamente e sem burocracias se o imóvel esta totalmente legalizado? > Demolindo para construir sou obrigado a recuar x metros certo? ou podem existir excepções? Normalmente são quantos (a rua é de sentido único e não tem estacionamento, só passeio e bem estreito por sinal). Também consigo ver isso facilmente?
Isto é apenas uma possibilidade mas não queria entrar em grandes odisseias sem antes perceber o que me pode esperar.
Se a casa lhe agradar agende uma reunião na câmara com um Técnico.
Para perceber se a casa está legal terá de levar plantas ou o que tiver e confrontar com o que está licenciado na câmara, se a casa muito antiga poderá não haver nada na câmara e ainda assim estar legal.
Quanto aos afastamentos não há uma regra geral, depende dos regulamentos onde se insere a casa, não há regra geral para todas as autarquias e dentro destas há diferentes regras para diferentes zonas.
Consegue toda essa informação na câmara, leve fotos da casa, localização e fotos aéreas.
Poderá também contratar os serviços de um atelier para lhe saber essas informações.
Para confirmar se um imóvel está legalizado, basta dirigir-se à Câmara de Valongo e, através da morada, eles conseguem dizer-lhe se existe algum processo submetido para aquela morada, pede cópias simples (não autenticadas, senão paga mais) e depois é só confirmar se o projecto que está na Câmara corresponde ao que está construído.
Demolindo a fachada frontal é obrigado a recuar, mas demolindo apenas a lateral e deixando a fachada da frente PODE NÃO SER obrigado a recuar...o técnico da Câmara pode informá-lo como procedem naquela Câmara. O que determina a distância a respeitar é a classificação da própria via de circulação. Pode ser: um caminho municipal não classificado, classificado, uma estrada municipal, uma estrada nacional (de várias categorias), etc. Pergunte na Câmara qual a distância a respeitar e aproveite também para saber qual a classificação da via em questão, para confirmar mais tarde a distância legal a respeitar. Essas distâncias estão todas pré-definidas por lei. Ou, na mesma rua, procure uma casa recente, já com passeio e muros novos construídos...esse vai ser o mesmo alinhamento que terá de respeitar para a Sua.
Qualquer questão, disponha para o mail [email protected] Estamos cá para auxiliar.
Atenciosamente, Hugo Benigno, arq. B E N I G N O . A R Q U I T E C T O S
Obrigado pela ajuda. A avançar é para ser tudo como deve ser. Só queria ter uma guia. Vou visitar a casa e se interessar vou então à câmara. Dependendo tamanho do terreno até me poderia interessar recuar a casa, iria facilitar/valorizar o acesso à casa.
Já agora, considerando que apenas consigo aproveitar as paredes exteriores poderia ficar mais barata a opção reconstrução?