Colocado por: zedasilvaDT ou o DF as podem fazer e subscrever?
Colocado por: marco1assim de repente parece que sim, desde que não haja alterações sujeitas a controlo prévio, penso que até o requerente pode meter as telas finais. pelo menos acho que deveria ser assimConcordam com este comentário:Pedro Barradas
Colocado por: Picareta
Desde que tenham as qualificações necessárias, conforme a Lei 40 de 2015, podem
Colocado por: marco1eu cá na tenho essas ....aganças :)