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  1.  # 1

    Aos técnicos

    Não sendo o DL 136/2014 preciso na definição de quem tem legitimidade para elaborar as telas finais, será que o DT ou o DF as podem fazer e subscrever?
  2.  # 2

    assim de repente parece que sim, desde que não haja alterações sujeitas a controlo prévio, penso que até o requerente pode meter as telas finais. pelo menos acho que deveria ser assim
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaDT ou o DF as podem fazer e subscrever?

    Desde que tenham as qualificações necessárias, conforme a Lei 40 de 2015, podem.
    Depois existem ainda as questões deontológicas, por causa do autor do projecto, mas para as entidades licenciadoras, isso não interessa para nada.
  4.  # 4

    Colocado por: marco1assim de repente parece que sim, desde que não haja alterações sujeitas a controlo prévio, penso que até o requerente pode meter as telas finais. pelo menos acho que deveria ser assim
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    é claro que acompanhadas dos termos do DT e DF de fim de obra de acordo com o projeto aprovado
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Desde que tenham as qualificações necessárias, conforme a Lei 40 de 2015, podem

    O DO não possui habilitação para tal.
    O DT e o DF possuem habilitação na área da engenharia.
    O autor do projeto depois de algum conflito com o DO recusa-se a subscrevê-las, de referir que o conflito surge depois de ter sido convidado a proceder a algumas modificações não sujeitas a controlo prévio e ter-se recusado a tal.
    Esqueça-mos a questão dos direitos de autor, isso é ultrapassável
    Concordam com este comentário: marco1
  6.  # 6

    eu cá na tenho essas ....aganças :)
  7.  # 7

    Colocado por: marco1eu cá na tenho essas ....aganças :)

    Pois mas infelizmente ainda há muitos que têm :))
  8.  # 8

    acho ridículo, em ultima analise o projeto/obra é propriedade do DO e sendo assim ele deve mandar desde que a obra não incorra em ilegalidades regulamentares.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  9.  # 9

    Do meu ponto de vista qualquer um dos que está no livro de obra, pertencente à uma ordem profissional, Pode faze-lo.
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  10.  # 10

    Só por curiosidade que tipo de alterações foram essas não sujeitas a controlo prévio ?
    Por vezes há DO que não são alertados para que algumas alterações não passam em telas finais e que é necessário fazer um projecto de alterações e depois no final, já com as obras feitas, é que são elas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 11

    Uma parede interior que desviou 20cm, uma despensa que não se construiu e as peças sanitárias de um W.C. que mudaram de posição.
    OK, telas finais para quê?
    O DO faz questão.
  12.  # 12

    boa noite
    em primeiro lugar gostaria que algiém me informasse o que quer dizer DO e DF nao vivo em portugal e nao estou a par das leis mas tenhp um problema
    que nao sei como resolver o construtor que me fez uma casa na me quer entregar a obra por escrito e o engenheiro ou sela o responsavel da obra tambem
    nao ma quer pedir a licença de utilizaçao, por favor alguem me pode ajudar nao sei como sair deste problema
    obrigado
    mariana
  13.  # 13

    boa noite
    em primeiro lugar gostaria que alguem me informasse o que quer dizer DO e DF nao vivo em portugal e nao estou a par das leis mas tenhp um problema
    que nao sei como resolver o construtor que me fez uma casa na me quer entregar a obra por escrito e o engenheiro ou seja o responsavel da obra tambem
    nao me

    quer pedir a licença de utilizaçao, por favor alguem me pode ajudar nao sei como sair deste problema
    obrigado
    mariana
  14.  # 14

    DO - Dono de obra
    DF - Diretor de fiscalização
    DT - Diretor técnico
    Os 2 últimos obrigatoriamente tem que existir e não podem ser a mesma pessoa
    O que entende por entregar a obra por escrito?
    Qual a razão que o engenheiro apresenta para não pedir a licença de utilização?
 
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