Habito num prédio com cerca de 40 anos, que em 2010 teve uma ruptura na prumada de esgotos entre o 2º e o 3º andar onde habito.
Antes de se proceder a reparação foram solicitado vários orçamentos, entre os quais havia a sugestão de troca completa da coluna esgoto ou reparação somente do que estava em ruptura. Devido a falta dos valores para substituição total e a urgência de reparação dos danos, foi efectuada a reparação somente e tal despesa foi paga pela condomínio do prédio.
No seguimento da ruptura o 1º andar indicou que tinha tido graves danos na sua fracção, tectos e paredes com infiltração.
Desde então solicita a reparação dos danos ao 3º andar, tendo solicitado uma vistoria da CM.
Nunca me apresentou o relatório, e agora fui notificado que instaurou um processo em tribunal contra mim para pagamento da reparação dos danos onde anexa o tal relatorio.
Anexo aqui o mesmo:
Perante isto, sei que tenho de consultar um advogado para apresentar a minha defesa, mas gostava de saber algumas opiniões.
O relatório foi entregue em tribunal adulterado, alterou um 2 para um 3 . - já solicitei copia do original a CM.
O relatório indica que a causa é provável ruptura na prumada - questão relacionada com o condómino e não com a minha fracção em particular correcto?
E indica ainda que para ter certeza devem ser usados métodos prospectivos- que métodos poderiam ser usados?