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  1.  # 1

    Boas pessoal, tal como o titulo indica o Ar condicionado do vizinho invade o meu espaço.

    Ele instalou a maquina exterior na parede dele que esta virada para uma espécie de terraço na minha casa e esta a invadir o meu espaço.

    Eu não estava a morar nesta casa mas como era do meu pai decidi reconstruir.

    Anteriormente o meu pai deu autorização verbal pois não havia ninguém a morar na casa mas hoje que fechar o terraço e não posso pois a maquina a impedi levar uma vedação.

    Já falei com o vizinho mas ele mostrou nada colaborativo visto que o meu pai deu-lhe autorização anteriormente. Que posso fazer?
  2.  # 2

    O AC não deve estar legalizado, por isso pode ameaçar que vai fazer queixa à policia municipal. Ele depois vai ter de legalizar o ar-condicionado na Câmara Municipal (que lhe vai dar muitas chatices) ou retirar o aparelho.
  3.  # 3

    Colocado por: Scorpion_DQue posso fazer?

    Retire você a máquina.
  4.  # 4

    Colocado por: MinimalO AC não deve estar legalizado
    isto não existe, excepto se for na fachada.
  5.  # 5

    a maquina está no seu espaço, é sua!
  6.  # 6

    obviamente que a autorização verbal do seu pai não tem valor legal nenhum, tal como você não pode colocar um parafuso na parede dele, ele tambem não pode ocupar o seu espaço com o ac dele.

    envie uma carta com aviso de recepção a pedir.lhe para retirar o ac e a dar-lhe um período razoável (um mes) para o fazer caso contrario você tomar a iniciativa de o remover.

    se quiser gastar mais um pouco de dinheiro, fala com um advogado que ele trata disso. Uma coisa é ele receber uma carta a pedir para retirar o ac outra é receber uma carta a dizer que segundo o numero X do artigo Y da lei Z que ele é obrigado a retirar o ac.
  7.  # 7

    Colocado por: jorgealvesisto não existe, excepto se for na fachada.


    Estamos a falar de uma máquina exterior de ar condicionado, por isso está na fachada.
  8.  # 8

    Eu fechava o terraço c a maquina la dentro, mais dia menos dia o homem vai ter que a mudar!
  9.  # 9

    Colocado por: MinimalO AC não deve estar legalizado, por isso pode ameaçar que vai fazer queixa à policia municipal. Ele depois vai ter de legalizar o ar-condicionado na Câmara Municipal (que lhe vai dar muitas chatices) ou retirar o aparelho.


    Estive a ver mas não encontro nada que indique que é preciso legalizar
  10.  # 10

    Colocado por: pauloagsantosobviamente que a autorização verbal do seu pai não tem valor legal nenhum, tal como você não pode colocar um parafuso na parede dele, ele tambem não pode ocupar o seu espaço com o ac dele.

    envie uma carta com aviso de recepção a pedir.lhe para retirar o ac e a dar-lhe um período razoável (um mes) para o fazer caso contrario você tomar a iniciativa de o remover.

    se quiser gastar mais um pouco de dinheiro, fala com um advogado que ele trata disso. Uma coisa é ele receber uma carta a pedir para retirar o ac outra é receber uma carta a dizer que segundo o numero X do artigo Y da lei Z que ele é obrigado a retirar o ac.


    Acho que vou fazer isso da carta gostava de incluir alguma informação legar arto x bla bla mas não encontro nada em concreto..
  11.  # 11

    Estive a ver mas não encontro nada que indique que é preciso legalizar


    Todas as alterações das fachadas estão sujeitas a projecto de alterações... isto inclui caixilharias, marquises, máquinas exteriores de ar-condicionados, etc.
  12.  # 12

    Meu estimado, depois de ler atentamente todas as intervenções que que se lhe tiveram aduzidas, com todo o devido respeito pelos seus autores, todos laboraram em crassos erros por manifesto desconhecimento da lei. Por manifesta indisponibilidade de tempo, não me vou alongar em muitos considerandos, até porque, neste concreto, e sem qualquer desconsideração por este fórum e seus intervenientes, tem um outro mais pertinente (gestaodocondominio), passe a publicidade.

    Para a devida apreciação da situação aqui suscitada, teriam que se ter facultados muitos mais elementos, no entanto, na omissão daqueles, posso contudo adiantar - generalizando, sublinhe-se - os seguintes considerandos:

    Regra geral, quanto ao acordo verbal, da mesma maneira que nossos pensamentos se expressam em palavras ou por escrito, a exteriorização de um negócio manifesta-se pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio. O Código Civil prevê nos artº 219º e nº 1 do artº 223º, que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, excepto quando a um Lei exigir, podendo as partes convencionar a forma verbal como forma negocial..

    Regra geral, na falta de acordo da assembleia sobre o uso da coisa comum, aos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto não a empregue para fim diverso daquele a que a coisa se destine e não se privem os restantes consortes do uso a que igualmente aqueles têm direito, em conformidade com o preceituado no nº 1 do artº 1406º do CC.

    Regra geral, as servidões prediais (cfr. artº 1543º e segs. do CC), têm-se num encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia, podendo estas ter-se constituídas por contrato (cfr. nº 1 artº 1547º). De salientar que o direito de servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação (cfr. artº 1565º CC).

    Se todas estas regras - gerais, sublinhe-se - se lhe aplicarem, tem à sua disposição o seguinte preceito para poder desbloquear a situação:

    ARTIGO 1568.º
    (Mudança de servidão)
    1. O proprietário do prédio serviente não pode estorvar o uso da servidão, mas pode, a todo o tempo, exigir a
    mudança dela para sítio diferente do primitivamente assinado, ou para outro prédio, se a mudança lhe for
    conveniente e não prejudicar os interesses do proprietário do prédio dominante, contanto que a faça à sua
    custa; com o consentimento de terceiro pode a servidão ser mudada para o prédio deste.
    2. A mudança também pode dar-se a requerimento e à custa do proprietário do prédio dominante, se dela lhe
    advierem vantagens e com ela não for prejudicado o proprietário do prédio serviente.
    3. O modo e o tempo de exercício da servidão serão igualmente alterados, a pedido de qualquer dos
    proprietários, desde que se verifiquem os requisitos referidos nos números anteriores.
    4. As faculdades conferidas neste artigo não são renunciáveis nem podem ser limitadas por negócio jurídico.

    É tudo quanto, por ora, se me oferece dizer. Pode daqui retirar os devidos ensinamentos ou, atender os anteriores palpites alvitrados sem qualquer fundamento. No entanto, e não obstante o que lhe relatei - generalizando (por manifesto desconhecimento de causa face à omissão de outros pormenores) -, na ausência de acordo, pode e deve recorrer a um jurisperito que poderá até pugnar por outras soluções e delas tirar melhor sorte.


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)
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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  13.  # 13

    fosse meu o problema já teria deixado de funcionar o AC.
  14.  # 14

    Caro Scorpion_D,

    Quanto ao aspeto legal pouco o posso ajudar. Alerto apenas para o facto de que deveria dentro do possível de chegar a acordo, má vizinhança não é bom.
    Alerto também para o facto de que deverá efetuar todas as suas obras de acordo com o projeto, inclusive o fecho do terraço, é que caso contrário vai ter problemas!
 
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